Decreto-SEMPOG nº 21.769, de 10 de fevereiro de 2026
Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 994/2026/SEINFRA-DEA, de 10 de fevereiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro para cobertura de despesas com os Processos Administrativos n.° 019.000730/2025-78 - Locação de Veículos Pesados e Equipamentos e n.° 019.001805/2025-38 - Serviços de Assentamento de Guia (meio fio) e Execução de Sargeta em Concreto Usinado;
Considerando o Ofício n.° 293/2026/SEMEC-DEC, de 28 de janeiro de 2026 no qual a Secretaria Municipal de Economia - SEMEC informa a existência de saldo financeiro, verificado em 31.12.2025, na conta corrente n.° 11.375-1 (Banco do Brasil - Agência 2757-X, fonte de recurso 1.754.0000.0000.0000 - Recursos de Operações de Crédito;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.917.280,39 (cinco milhões, novecentos e dezessete mil, duzentos e oitenta reais e trinta e nove centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:
| 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | |||||
| 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | |||||
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | SUPLEMENTA R$ |
| 11.01.15.451.154.2.145 | Manutenção da Malha Viária Pavimentada | FIS | 4.4.90.39 | 2.754.0000.0000.0000 | 4.744.942,08 |
| 4.4.90.51 | 2.754.0000.0000.0000 | 1.172.338,31 | |||
| SUBTOTAL | 5.917.280,39 | ||||
| TOTAL | 5.917.280,39 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.