Lei Promulgada-DL nº 3.364, de 23 de dezembro de 2025
Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Velho, a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, com o objetivo de assegurar proteção integral, promoção de direitos, reintegração social e acesso à cidadania a esse público.
São diretrizes da Política Municipal de Atenção Integral:
Garantia dos direitos fundamentais à vida, à saúde, à educação, à convivência familiar e
comunitária, ao lazer e à dignidade;
Articulação Inter setorial das políticas públicas de saúde, educação, assistência social, segurança pública e direitos humanos;
Atendimento humanizado, escuta qualificada e respeito à autonomia das crianças e adolescentes;
Apoio à reinserção escolar e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
Realização de campanhas educativas de prevenção e enfrentamento da situação de rua.
A execução da Política será responsabilidade dos seguintes órgãos municipais, em regime de cooperação e integração:
Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (SEMASF);
Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA);
Secretaria Municipal de Educação (SEMED);
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
Conselhos Tutelares e demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.
A Política compreende, entre outras ações:
Busca ativa e abordagem social especializada;
Acolhimento institucional provisório ou acolhimento familiar, conforme o caso;
Atendimento psicossocial e acompanhamento escolar;
Apoio à família e à comunidade para reintegração;
Formação continuada de profissionais envolvidos na rede de atendimento.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios e termos de colaboração com universidades, entidades da sociedade civil, organismos nacionais e internacionais para execução das ações previstas nesta Lei.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal, 26 de maio de 2025.