Decreto-SEMPOG nº 21.773, de 12 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21773

2026

12 de Fevereiro de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. (SEMEC)

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

     O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

     Considerando o Ofício n.º 354/2026/SEMA-DIOF, de 06 de fevereiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com manutenção preventiva e corretiva de veículos, maquinários e equipamentos da frota de veículos da Prefeitura de Porto Velho,

     DECRETA:

    Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

    16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMA
    16.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMA
    PROJETO/ATIVIDADEESPECIFICAÇÃOESPERANATUREZA DA DESPESAFONTE DE RECURSOSANULA R$SUPLEMENTA R$

    16.01.18.122.181.2.604 

    Manutenção dos serviços administrativos FIS3.3.90.301.709.0000.0000.000030.000,00-
    3.3.90.391.709.0000.0000.0000-30.000,00
    SUBTOTAL30.000,0030.000,00
    TOTAL30.000,0030.000,00

     Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo  Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

     Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

       

         

         

        LEONARDO BARRETO DE MORAES
        Prefeito do Município 

         

        WAGNER GARCIA DE FREITAS
        Secretário Municipal de Economia

         

         SALATIEL LEMOS VALVERDE

        Procurador Geral do Município