Decreto-SEMPOG nº 21.771, de 11 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21771

2026

11 de Fevereiro de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.
     

      O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

        Considerando o Ofício n.° 859/2026/SEINFRA-DEA, de 05 de fevereiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com os Processos Administrativos n.° 019.000367/2025-91 - Convênio n.° 947459/2023, entre o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional com o Município de Porto Velho, referente a aquisição de equipamentos pesados (caminhão, varredeira e caminhão hidro jato) e n.° 019.000883/2025-15 - Aquisição de veículo aéreo não tripulado (VANT),

        DECRETA: 

       Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 5.134.528,04 (cinco milhões, cento e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e quatro centavos).

       Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

      11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESRTUTURA - SEINFRA
      11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESRTUTURA - SEINFRA
      PROJETO/ATIVIDADEESPECIFICAÇÃOESPERANATUREZA DE DESPESAFONTE DE RECURSOSTRANSPÕE R$REALOCA R$
      11.01.15.451.154.1.188 Pavimentação de Vias Urbanas FIS4.4.90.511.700.0000.0000.00004.372.545,00-
      4.4.90.511.709.0000.0000.0000761.983,04-
      11.01.15.122.007.2.303 Apoio a logística dos Serviços Básicos FIS4.4.90.521.700.0000.0000.0000-4.372.545,00
      4.4.90.521.709.0000.0000.0000-761.983,04
      SUBTOTAL5.134.528,045.134.528,04
      TOTAL5.134.528,045.134.528,04

       Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo  Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

       Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

        

       

         

           

           

          LEONARDO BARRETO DE MORAES
          Prefeito do Município 

           

          WAGNER GARCIA DE FREITAS
          Secretário Municipal de Economia

           

           SALATIEL LEMOS VALVERDE
          Procurador Geral do Município