Decreto-SEMPOG nº 21.771, de 11 de fevereiro de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.° 859/2026/SEINFRA-DEA, de 05 de fevereiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com os Processos Administrativos n.° 019.000367/2025-91 - Convênio n.° 947459/2023, entre o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional com o Município de Porto Velho, referente a aquisição de equipamentos pesados (caminhão, varredeira e caminhão hidro jato) e n.° 019.000883/2025-15 - Aquisição de veículo aéreo não tripulado (VANT),
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 5.134.528,04 (cinco milhões, cento e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e quatro centavos).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESRTUTURA - SEINFRA | ||||||
| 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESRTUTURA - SEINFRA | ||||||
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
| 11.01.15.451.154.1.188 | Pavimentação de Vias Urbanas | FIS | 4.4.90.51 | 1.700.0000.0000.0000 | 4.372.545,00 | - |
| 4.4.90.51 | 1.709.0000.0000.0000 | 761.983,04 | - | |||
| 11.01.15.122.007.2.303 | Apoio a logística dos Serviços Básicos | FIS | 4.4.90.52 | 1.700.0000.0000.0000 | - | 4.372.545,00 |
| 4.4.90.52 | 1.709.0000.0000.0000 | - | 761.983,04 | |||
| SUBTOTAL | 5.134.528,04 | 5.134.528,04 | ||||
| TOTAL | 5.134.528,04 | 5.134.528,04 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.