Lei Promulgada-DL nº 3.327, de 03 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Promulgada

3327

2026

3 de Novembro de 2025

Institui o ‘Dia Prata’ no Município de Porto Velho, a ser comemorado anualmente em 1º de outubro, e dá outras providências.

a A

"Institui o ‘Dia Prata’ no Município de Porto Velho, a ser comemorado anualmente em 1º de outubro, e dá outras providências. ”

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:


    L E I:

      Art. 1º. 

      .........................................................................................

        Art. 2º. 

        ...........................................................................

          Art. 3º. 

          O Poder Executivo poderá, durante o mês de outubro, promover, em articulação com entidades públicas e privadas, as seguintes atividades:

            I – 

            Campanhas de divulgação do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);

              II – 

              Ações de lazer, cultura, esporte e cidadania para idosos;

                III – 

                 Mutirões de saúde preventiva e bem-estar;

                  IV – 

                  Rodas de conversa, palestras e eventos sobre envelhecimento saudável.

                    Art. 4º. 

                    ..................................................................................

                      Art. 5º. 

                      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                        Art. 6º. 

                        .................................................................................

                           

                          Câmara Municipal de Porto Velho, 03 de novembro de 2025.

                             

                            FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS
                            Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho

                               

                               

                               

                               

                              Projeto de Lei nº 4.819/2025
                              Autoria: Vereador Dr. Brendo Menes