Lei Promulgada-DL nº 3.327, de 03 de novembro de 2025
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O Poder Executivo poderá, durante o mês de outubro, promover, em articulação com entidades públicas e privadas, as seguintes atividades:
Campanhas de divulgação do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);
Ações de lazer, cultura, esporte e cidadania para idosos;
Mutirões de saúde preventiva e bem-estar;
Rodas de conversa, palestras e eventos sobre envelhecimento saudável.
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As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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