Decreto-SEMPOG nº 21.775, de 12 de fevereiro de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n° 166/2026/SMD-ASTEC, de 10 de fevereiro de 2026, pelo qual a Superintendência Municipal de Distritos - SMD solicita a suplementação de recursos para cobertura orçamentária com o Processo Administrativo nº. 024.000227/2025-43, tendo como objeto aquisição de embarcações fluviais destinadas aos Distritos de São Carlos, Nazaré, Calama e Demarcação, localizados no Baixo Madeira,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 95.137,00 (noventa e cinco mil, cento e trinta e sete reais).
Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC | ||||||
15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
15.01.20.122.007.1.069 | Construção, Ampliação e Reforma de Bens Imóveis | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 95.137,00 | - |
SUBTOTAL | 95.137,00 | - | ||||
02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV | ||||||
02.71 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DISTRITOS - SMD | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
02.71.04.122.286.2.692 | Manutenção das sedes administrativas | FIS | 4.4.90.52 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 95.137,00 |
SUBTOTAL | 95.137,00 | 95.137,00 | ||||
TOTAL | 95.137,00 | 95.137,00 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município