Decreto nº 21.778, de 13 de fevereiro de 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 002.000179/2026-22.
CONSIDERANDO as aprovações de mais de 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) em convênios junto ao Governo Federal;
CONSIDERANDO que, o tempo médio entre a elaboração dos documentos de planejamento da contratação e o início da execução da obra chegam a ultrapassar 240 dias;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de promover elaboração de documentos de planejamento da contratação de forma mais célere e efetiva, evitando atrasos e perdas de recursos;
DECRETA:
Fica instituído o Grupo de Trabalho, de natureza transitória, com a finalidade de Elaboração de Documentos Técnicos de Planejamento da Contratação de Obras Prioritárias provenientes de Convênios do Município de Porto Velho.
O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
Coordenador: Francisley Carvalho Leite – matrícula nº 6636, lotado na SMCL-SEC;
Membro: Alice Fernanda Souza Mesquita – matrícula nº 10079185, lotado na SMCL-SEC;
Membro: Milene dos Santos Monteiro – matrícula nº 58273, lotado na SMCL-SEC;
Membro: Lucas de Oliveira Lopes – matrícula nº 10079259, lotado na SMCL-SEC;
Membro: Romário Barreto da Silva – matrícula nº 76738, lotado na SEINFRA;
Membro: Guilherme Ritter Baldin - matrícula nº 266561, lotado na SEINFRA;
Membro: Neiva Graciela Fiorese Sottomayor - matrícula nº 10080086, lotado na SEINFRA;
Membro: Harrison Lucas Oliveira Rodrigues - matrícula nº 10080810, lotado na SMCL-SEL; e
Membro: Carla Lauriane De Araujo - matrícula nº 1004710, lotado na SMCL-SEL.
Compete ao Grupo de Trabalho:
elaboração de Documentos Técnicos de Planejamento da Contratação de Convênios e Obras Prioritárias do Município de Porto Velho;
resolver todos os problemas que surgirem de forma que os procedimentos e processos sejam eficientes, eficazes e efetivos e evite atrasos e a perda de recursos;
em casos de entraves complexos oficiar os secretários das pastas envolvidas e a Secretaria Geral de Governo para dirimir os problemas o mais breve possível;
interagir com outros órgãos e poderes, caso necessário; e
elaborar relatórios mensais de atividades e apresentar relatório final consolidado contendo diagnóstico situacional, diretrizes, plano de ação, proposta normativa e parâmetros para a implantação de procedimentos mais eficientes de contratação.
Os membros do Grupo de Trabalho farão jus ao disposto no art. 76 da Lei Complementar no 385, de 1º de junho de 2010, por se tratar de tarefa específica e transitória, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias.
O prazo de vigência do Grupo de Trabalho será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa do coordenador.
Ao final do prazo, deverá ser apresentado relatório final contendo as informações sobre os documentos técnicos elaborados.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.