Decreto-SEMPOG nº 21.779, de 19 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21779

2026

19 de Fevereiro de 2026

Dispõe sobre a delegação de competência para ordenação de despesas relativas ao Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Secretaria Municipal de Economia (SEMEC) do Município de Porto Velho/RO.

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Dispõe sobre a delegação de competência para ordenação de despesas relativas ao Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Secretaria Municipal de Economia (SEMEC) do Município de Porto Velho/RO.

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 013.000227/2025-72.

    CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025, que autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização e desconcentração administrativas, visando assegurar maior celeridade e objetividade às decisões da Administração Municipal;

    CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência, rapidez e segurança administrativa aos atos relacionados à execução do Concurso Público provimento de cargos efetivos da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Secretaria Municipal de Economia (SEMEC) do Município de Porto Velho/RO;

    CONSIDERANDO que a ordenação de despesas vinculadas ao certame demanda acompanhamento técnico e administrativo direto, em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade.

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Fica delegada ao servidor Maxwel Mota de Andrade, Secretário Executivo de Política Intersetorial da Secretaria de Governo – SGOV a competência da Secretaria Municipal de Administração, prevista no art. 15, IX, da Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, para atuar como ordenador de despesas, exclusivamente no que se refere às despesas necessárias à organização, execução e conclusão do Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Secretaria Municipal de Economia (SEMEC) do Município de Porto Velho/RO.

          Art. 2º. 

           A delegação de competência de que trata este Decreto compreende a prática de todos os atos administrativos necessários à ordenação das despesas vinculadas ao concurso público, incluindo, mas não se limitando a:

            I – 

            assinatura de contrato;

              II – 

              autorização de empenho;

                III – 

                 liquidação e pagamento de despesas;

                  IV – 

                  assinatura de documentos e expedientes administrativos correlatos; e

                    V – 

                     acompanhamento da execução financeira dos contratos firmados para a realização do certame.

                      Art. 3º. 

                       A competência ora delegada neste Decreto restringe-se exclusivamente às despesas relacionadas ao Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Secretaria Municipal de Economia (SEMEC) do Município de Porto Velho/RO, não se estendendo a quaisquer outras despesas ou ações administrativas da Secretaria de Administração.

                        Art. 4º. 

                        O delegatário responderá pelos atos praticados no exercício da competência delegada, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da competência fiscalizatória dos órgãos de controle interno e externo.

                          Art. 5º. 

                          A delegação de competência de que trata este Decreto vigorará até a conclusão integral do Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Secretaria Municipal de Economia (SEMEC) do Município de Porto Velho/RO, incluindo a homologação final do certame e a quitação de todas as obrigações financeiras dele decorrentes.

                            Art. 6º. 

                             Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                                 

                                 

                                LEONARDO BARRETO DE MORAES


                                Prefeito