Decreto-SEMPOG nº 21.779, de 19 de fevereiro de 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 013.000227/2025-72.
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025, que autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização e desconcentração administrativas, visando assegurar maior celeridade e objetividade às decisões da Administração Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência, rapidez e segurança administrativa aos atos relacionados à execução do Concurso Público provimento de cargos efetivos da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Secretaria Municipal de Economia (SEMEC) do Município de Porto Velho/RO;
CONSIDERANDO que a ordenação de despesas vinculadas ao certame demanda acompanhamento técnico e administrativo direto, em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade.
DECRETA:
Fica delegada ao servidor Maxwel Mota de Andrade, Secretário Executivo de Política Intersetorial da Secretaria de Governo – SGOV a competência da Secretaria Municipal de Administração, prevista no art. 15, IX, da Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, para atuar como ordenador de despesas, exclusivamente no que se refere às despesas necessárias à organização, execução e conclusão do Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Secretaria Municipal de Economia (SEMEC) do Município de Porto Velho/RO.
A delegação de competência de que trata este Decreto compreende a prática de todos os atos administrativos necessários à ordenação das despesas vinculadas ao concurso público, incluindo, mas não se limitando a:
assinatura de contrato;
autorização de empenho;
liquidação e pagamento de despesas;
assinatura de documentos e expedientes administrativos correlatos; e
acompanhamento da execução financeira dos contratos firmados para a realização do certame.
A competência ora delegada neste Decreto restringe-se exclusivamente às despesas relacionadas ao Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Secretaria Municipal de Economia (SEMEC) do Município de Porto Velho/RO, não se estendendo a quaisquer outras despesas ou ações administrativas da Secretaria de Administração.
O delegatário responderá pelos atos praticados no exercício da competência delegada, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da competência fiscalizatória dos órgãos de controle interno e externo.
A delegação de competência de que trata este Decreto vigorará até a conclusão integral do Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Secretaria Municipal de Economia (SEMEC) do Município de Porto Velho/RO, incluindo a homologação final do certame e a quitação de todas as obrigações financeiras dele decorrentes.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.