Decreto-SEMPOG nº 21.780, de 19 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21780

2026

19 de Fevereiro de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

     O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

      Considerando o Ofício n.º  1599/2026/SEMED-DIORP, de 19 de fevereiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED solicita movimentação de recursos para cobertura de despesa com serviços de terapia integrativa e cinematografia,

      DECRETA: 

       

         Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 677.400,00 (seiscentos e setenta e sete mil e quatrocentos centavos).

         Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

        09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
        09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
        PROJETO/ATIVIDADEESPECIFICAÇÃOESPERANATUREZA DE DESPESAFONTE DE RECURSOSTRANSPÕE R$REALOCA R$
        09.01.12.365.155.2.419  Aquisição de uniformes escolares para distribuição a alunos da pré- escola FIS3.3.90.321.500.0000.0000.0000662.400,00-
        09.01.12.122.308.2.004 Suporte Administrativo às Bibliotecas FIS3.3.90.301.500.0000.0000.000015.000,00-
        09.01.12.122.313.2.273 Manutenção da sede e unidades educacionais FIS3.3.90.391.500.0000.0000.0000-662.400,00
        3.3.90.921.500.0000.0000.0000-15.000,00
        SUBTOTAL677.400,00677.400,00
        TOTAL677.400,00677.400,00

         Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo  Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

         Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

         Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

          

         

        LEONARDO BARRETO DE MORAES
        Prefeito do Município 

         

        WAGNER GARCIA DE FREITAS
        Secretário Municipal de Economia

         

         SALATIEL LEMOS VALVERDE
        Procurador Geral do Município