Lei-DL nº 3.373, de 20 de fevereiro de 2026
Art. 1º.
Concede Título de Utilidade Pública a Associação Estadual de Socorristas Guarda Vidas e Bombeiros Civis do Estado de Rondônia, associação civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, fundada em 11 de abril de 2019, inscrito no CNPJ nº 33.421.185/0001-67, localizado na Rua Dona Airan, 5496, Bairro Esperança da Comunidade, Porto Velho, CEP: 76.825-156.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.