Lei-DL nº 3.376, de 23 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3376

2026

23 de Fevereiro de 2026

Inclui no Calendário Oficial a semana Municipal do Automobilismo, no âmbito do Município de Porto Velho e outras providências.

a A

Inclui no Calendário Oficial a semana Municipal do Automobilismo, no âmbito do Município de Porto Velho e outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 

      Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Atividades do Município de Porto Velho o Dia Municipal do Automobilismo, a ser comemorado, anualmente, na primeira semana do mês de maio.

        Parágrafo único  

        A atividade de que trata esta lei em caso de inviabilidade de aplicação do "caput" deste artigo poderá ser realizado em qualquer outra data.

          Art. 2º. 

          A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

            Art. 3º. 

            O evento de que trata esta Lei tem por objetivo criar incentivos e fomentar o comércio e a indústria na cidade, além de gerar um grande movimento nos diversos setores como lojas, mecânicas e distribuidoras, e com isso contribuir para desenvolvimento da economia da cidade.

              Parágrafo único  

              Poderão ser realizadas, sem exclusão de quaisquer outras, diversas ações como:

                I – 

                feiras de produtos, com o intuito de promover o encontro entre os setores de automotores, indústria e comércio, criando um centro de oportunidades para a valorização do comerciante local;

                  II – 

                  entrega de prêmios com o intuito de agraciar pessoas einstituições do município que valorizam o setor automotivo, envolvidos direta ou indiretamente;

                    III – 

                    celebrações, comemorações e incentivos ao automobilista com o intuito de promover o turismo local e a geração de renda e emprego;

                      IV – 

                      Reconhece e valoriza o evento automobilístico como evento cultural, reconhecendo a complexidade e abrangência das atividades e valores.

                        Art. 4º. 

                        O Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.

                          Art. 5º. 

                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                             

                            LEONARDO BARRETO DE MORAES
                            Prefeito

                               

                               

                               

                               

                              Projeto de Leinº 4895/2025
                              Autoria:Vereador Edimilson Dourado