Lei-DL nº 3.376, de 23 de fevereiro de 2026
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Atividades do Município de Porto Velho o Dia Municipal do Automobilismo, a ser comemorado, anualmente, na primeira semana do mês de maio.
A atividade de que trata esta lei em caso de inviabilidade de aplicação do "caput" deste artigo poderá ser realizado em qualquer outra data.
A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
O evento de que trata esta Lei tem por objetivo criar incentivos e fomentar o comércio e a indústria na cidade, além de gerar um grande movimento nos diversos setores como lojas, mecânicas e distribuidoras, e com isso contribuir para desenvolvimento da economia da cidade.
Poderão ser realizadas, sem exclusão de quaisquer outras, diversas ações como:
feiras de produtos, com o intuito de promover o encontro entre os setores de automotores, indústria e comércio, criando um centro de oportunidades para a valorização do comerciante local;
entrega de prêmios com o intuito de agraciar pessoas einstituições do município que valorizam o setor automotivo, envolvidos direta ou indiretamente;
celebrações, comemorações e incentivos ao automobilista com o intuito de promover o turismo local e a geração de renda e emprego;
Reconhece e valoriza o evento automobilístico como evento cultural, reconhecendo a complexidade e abrangência das atividades e valores.
O Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.