Decreto-SEMPOG nº 21.783, de 23 de fevereiro de 2026
Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 1039/2026/SEINFRA-DEA, de 11 de fevereiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro para cobertura de despesas com os Processos Administrativos abaixo:
•Processo n.° 019.001068/2025-73 - Pavimentação de ruas no Loteamento Parque Amazônia;
•Processo n.° 019.001025/2025-98 - Construção do Centro de Iniciação ao Esporte - CIE;
•Processo n.° 019.002331/2025-41 - Aquisição de pedrisco;
•Processo n.° 019.00001035/2025-23 - Pavimentação Asfáltica dos bairros Três Marias e Novo Horizonte, através do Convênio n.° 899914/2020;;
•Processo n.° 019.000787/2025-77 - Pavimentação Asfáltica do Distrito de União Bandeirantes, através do Convênio n.° 929569/2022;
•Processo n.° 019.000409/2025-93 - Pavimentação Asfáltica no bairro Planalto II, através do Convênio n.° 882795/2019;
•Processo n.° 019.001823/2025-10 - Construção de Praça e Complexo Esportivo no Distrito de Extrema, através do Convênio n.° 944080/2023.
Considerando o Ofício n.° 293/2026/SEMEC-DEC, de 28 de janeiro de 2026 no qual a Secretaria Municipal de Economia - SEMEC informa a existência de saldo financeiro, verificado em 31.12.2025, na conta corrente n.° 11.375-1 (Banco do Brasil - Agência 2757-X, fonte de recurso 1.754.0000.0000.0000 - Recursos de Operações de Crédito.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.478.283,04 (seis milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, duzentos e oitenta e três reais e quatro centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | |||||
11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | |||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | SUPLEMENTA R$ |
11.01.15.451.154.1.188 | Pavimentação de Vias Urbanas | FIS | 4.4.90.51 | 2.754.0000.0000.0000 | 3.626.663,86 |
11.01.27.452.156.1.357 | Construção, ampliação e reforma de unidades de serviços e equipamentos públicos | FIS | 4.4.90.51 | 2.754.0000.0000.0000 | 1.966.386,65 |
11.01.15.451.154.2.145 | Manutenção da Malha Viária Pavimentada | FIS | 4.4.90.30 | 2.754.0000.0000.0000 | 885.232,53 |
SUBTOTAL | 6.478.283,04 | ||||
TOTAL | 6.478.283,04 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município