Decreto nº 21.786, de 23 de fevereiro de 2026
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velhoe o Senhor Controlador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 e o Decreto nº 15.354 de 2 de agosto de 2018,e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº013.000365/2025-51.
CONSIDERANDOo Inquérito Policial nº 1199/2023-DRACO que noticiou possíveis delitos praticados por servidores lotados na Superintendência de Gastos Públicos – SGP;
CONSIDERANDOo Relatório Técnico nº 116/2024/ASTEC/CGM, que conclui a existência de evidencia quanto a conduta de fraude a licitação ou contrato dela decorrente, tipificadas pelo art. 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Anticorrupção e recomenda a instauração de Processo de Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica – PAR;
CONSIDERANDOo Despacho Fundamentado n° 002/2025/GAB-ADJUNTO/CGM, que opina pela instauração do Procedimento de Apuração da Pessoa Jurídica das empresas nos processos que registram os serviços de autogestão de frota, destinados ao gerenciamento, controle e credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos, maquinários e embarcações para atender a frota oficial da Prefeitura de Porto Velho;
CONSIDERANDOa necessidade de apurar os fatos e responsabilizar pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública Municipal, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 e Decreto nº 15.354, de 2 de agosto de 2018.
RESOLVE:
Instaurar Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica PAR,visando apurara prática de atos lesivos à Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Federal nº 12.846 de 1º de agosto de 2013.
Relaciona-se as seguintes empresas citadas no Relatório Técnico nº 116/2024/ASTEC/CGM, bem como, é de responsabilidade da Comissão Processante, identificar se há demais empresas a serem inseridas no rol para apuração:
DS ALVES CENTRO AUTOMOTIVO – CNPJ: 50.XXX.XXX/0001-65;
CENTER TRUCK CENTRO DE SERVIÇOS – CNPJ: 43.XXX.XXX/0001-78;
PETRANORTE – CNPJ: 84.XXX.XXX/0001-10;
ZÉ BOMBAS INJETORAS – CNPJ: 18.XXX.XXX/0001-86;
IRMÃOS VELOSO TRATATORES – CNPJ: 00.XXX.XXX/0001-86;
JMAXX COMÉRCIO E SERVIÇO – CNPJ: 27.XXX.XXX/0001-42; e
ESEL SOLUÇÕES – CNPJ: 23.XXX.XXX/0001-35.
As pessoas jurídicas que eventualmente venham substituir ou assumir direitos e obrigações contratuais deverão ser notificadas de todos os atos praticados para comporem o rol de empresas processadas e exercerem o direito de ampla defesa e contraditório.
A Comissão Processante será composta pelos Servidores relacionados abaixo, sob a Presidência do primeiro:
Marcelo da Silva Gomes, matricula nº51011;
Henrique Ludovico Gaio,matricula nº284787; e
Maria Auxiliadora Papafanurakis Pacheco, matricula nº206360.
A Procuradora Geane Pereira da Silva, matricula nº00203951, exercerá todosos atos de competência da Procuradoria-Geral do Município no âmbito da Comissão Processante.
Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para entrega do Relatório Final contendo as conclusões sobre os fatos apurados.
Para fins deste Decreto as atividades da Comissão e da Procuradora se dará conforme abaixo:
deverão ocorrer preferencialmente no horário extra expediente;
não integram o conjunto de atribuições do cargo de origem dos servidores;
são consideradas de caráter cumulativo; e
deverão ser enquadradas nos termos do art. 76 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010,regulamentado pelo art. 41, do Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.