Decreto-SEMPOG nº 21.791, de 24 de fevereiro de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.° 456/2026/SEMA-DIOF, de 23 de fevereiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com serviços de manutenção preventiva e corretiva de barcos e lanchas pertencentes à essa SEMA, constante do Processo Administrativo n.° 022.001729/2025-10,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMA | ||||||
16.31 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
16.31.18.543.235.2.107 | Recuperação de áreas degradadas, App' e Nascentes | FIS | 3.3.90.30 | 1.759.0000.0000.0000 | 20.000,00 | - |
16.31.18.541.350.2.101 | Monitoramento da qualidade ambiental | FIS | 3.3.90.30 | 1.759.0000.0000.0000 | 30.000,00 | - |
16.31.18.541.235.2.916 | Criação e sustentabilidade ambiental de espaços urbanos | FIS | 3.3.90.39 | 1.759.0000.0000.0000 | - | 50.000,00 |
SUBTOTAL | 50.000,00 | 50.000,00 | ||||
TOTAL | 50.000,00 | 50.000,00 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município