Decreto-SEMPOG nº 21.791, de 24 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21791

2026

24 de Fevereiro de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

     

    Considerando o Ofício n.° 456/2026/SEMA-DIOF, de 23 de fevereiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com serviços de manutenção preventiva e corretiva de barcos e lanchas pertencentes à essa SEMA, constante do Processo Administrativo n.° 022.001729/2025-10,

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

     

    Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

     

    16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMA

    16.31 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESPERA

    NATUREZA DE DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    TRANSPÕE R$

    REALOCA R$

    16.31.18.543.235.2.107

    Recuperação de áreas degradadas, App' e Nascentes

    FIS

    3.3.90.30

    1.759.0000.0000.0000

    20.000,00

    -

    16.31.18.541.350.2.101

    Monitoramento da qualidade ambiental

    FIS

    3.3.90.30

    1.759.0000.0000.0000

    30.000,00

    -

    16.31.18.541.235.2.916

    Criação e sustentabilidade ambiental de espaços urbanos

    FIS

    3.3.90.39

    1.759.0000.0000.0000

    -

    50.000,00

    SUBTOTAL

    50.000,00

    50.000,00

    TOTAL

    50.000,00

    50.000,00

    Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

     

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

     

    LEONARDO BARRETO DE MORAES

    Prefeito do Município

     

    WAGNER GARCIA DE FREITAS

    Secretário Municipal de Economia

     

    SALATIEL LEMOS VALVERDE

    Procurador Geral do Município