Decreto-SEMPOG nº 21.796, de 26 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21796

2026

26 de Fevereiro de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.
     

      O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

       

      Considerando o Ofício n.° 431/2026/SEMTEL-DA, de 23 de fevereiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com os Processos Administrativos n.° 014.000239/2026-78 - Fornecimento de refeição tipo self-service e n.° 014.001092/2025-52 - Aquisição de material para confecção de "souvenir institucional", representado pela miniatura da locomotiva

       

      DECRETA:

       

      Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

       

      Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

       

      13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL

      13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL

      PROJETO/ATIVIDADE

      ESPECIFICAÇÃO

      ESPERA

      NATUREZA DE DESPESA

      FONTE DE RECURSOS

      TRANSPÕE R$

      REALOCA R$

      13.01.04.122.007.2.001

      Administração da Unidade

      FIS

      3.3.90.39

      1.500.0000.0000.0000

      150.000,00

      -

      13.01.23.695.351.2.855

      Apoio as Ações do Turismo

      FIS

      3.3.90.30

      1.500.0000.0000.0000

      -

      150.000,00

      SUBTOTAL

      150.000,00

      150.000,00

      TOTAL

      150.000,00

      150.000,00

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

      Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

       

      Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       

      Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

       

       

      LEONARDO BARRETO DE MORAES

      Prefeito do Município

       

      WAGNER GARCIA DE FREITAS

      Secretário Municipal de Economia

       

      SALATIEL LEMOS VALVERDE

      Procurador Geral do Município