Decreto-SEMPOG nº 21.798, de 27 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21797

2026

27 de Fevereiro de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
     

      O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

       

      Considerando o Ofício n.º 464/2026/SEMAGRIC-DOF, de 26 de fevereiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEMAGRIC solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com locação de veículos,

       

      DECRETA:

       

      Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$42.000,00(quarenta e dois mil reais).

       

      Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

      15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC

      15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC

      PROJETO/ATIVIDADE

      ESPECIFICAÇÃO

      ESPERA

      NATUREZA DA DESPESA

      FONTE DE RECURSOS

      ANULA R$

      SUPLEMENTA R$

      15.01.20.122.007.2.001

      Administração da Unidade

      FIS

      3.3.90.30

      1.500.0000.0000.0000

      20.807,20

      -

      3.3.90.47

      1.500.0000.0000.0000

      21.192,80

      -

      3.3.90.92

      1.500.0000.0000.0000

      -

      42.000,00

      SUBTOTAL

      42.000,00

      42.000,00

      TOTAL

      42.000,00

      42.000,00

       

      Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

       

      Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       

      Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

       

       

       

      LEONARDO BARRETO DE MORAES

      Prefeito do Município

       

      WAGNER GARCIA DE FREITAS

      Secretário Municipal de Economia

       

      SALATIEL LEMOS VALVERDE

      Procurador Geral do Município