Decreto-SEMPOG nº 21.802, de 02 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21802

2026

2 de Março de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026,

     

    Considerando o Ofício n°425/2026/SEMTEL/DA, de 23 de fevereiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL solicita a suplementação para cobertura orçamentária com o processo nº. 014.000941/2025-51, tendo como objeto contratação de empresa especializada em planejamento, organização, produção e execução de evento, envolvendo todo ecossistema games e tecnologia,

     

    D E C R E T A:

     

    Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

     

    Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

     

    02.00 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGOV

    02.81 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA - SMTI

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESFERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    REMANEJA R$

    REALOCA R$

    02.81.19.572.356.2.844

    Modernizar as Soluções e Ativos de TI

    FIS

    3.3.90.40

    1.500.0000.0000.0000

    600.000,00

    -

    SUBTOTAL

    600.000,00

    -

    04.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

    04.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESFERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    REMANEJA R$

    REALOCA R$

    04.01.04.122.007.2.001

    Administração da Unidade

    FIS

    3.3.90.39

    1.500.0000.0000.0000

    400.000,00

    -

    SUBTOTAL

    400.000,00

    -

    11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA

    11.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESFERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    REMANEJA R$

    REALOCA R$

    11.01.15.122.007.2.303

    Apoio a logística dos Serviços Básicos

    FIS

    3.3.90.39

    1.500.0000.0000.0000

    400.000,00

    -

    SUBTOTAL

    400.000,00

    -

    14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN

    14.31 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESFERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    REMANEJA R$

    REALOCA R$

    14.31.26.122.138.2.649

    Modernização e manutenção de sinalizações eletrônicas e sistemas semafóricas

    FIS

    4.4.90.52

    1.500.0000.0000.0000

    600.000,00

    -

    SUBTOTAL

    600.000,00

    -

    13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL

    13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESFERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    REMANEJA R$

    REALOCA R$

    13.01.27.812.345.2.826

    Manutenção dos Eventos Esportivos de Competições de Porto Velho.

    FIS

    3.3.90.39

    1.500.0000.0000.0000

    -

    2.000.000,00

    SUBTOTAL

    2.000.000,00

    2.000.000,00

    TOTAL

    2.000.000,00

    2.000.000,00

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Art. 3º – Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

     

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

     

    LEONARDO BARRETO DE MORAES

    Prefeito do Município

     

    WAGNER GARCIA DE FREITAS

    Secretário Municipal de Economia

     

    SALATIEL LEMOS VALVERDE

    Procurador Geral Município