Decreto-SEMPOG nº 21.803, de 02 de março de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 1009/2026/SGOV/DEA, de 25 de fevereiro de 2026, pelo qual a Secretaria de Governo - SGOV solicita abertura de crédito adicional para cobertura de despesa com os processos n.º 006.001944/2025-19 e n.º 006.001923/2025-95, tendo como objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos; processos n.º 006.000066/2026-75 e n.º 006.000493/2026-75, tendo como objeto participação no Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CINDERONDÔNIA e Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia - CIMCERO e processos n.º 006.000081/2026-35 e n.º 006.000114/2026-47, tendo como objeto filiação à Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos - FNP e filiação à Associação Rondoniense do Municípios - AROM,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$861.480,42(oitocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV | ||||||
02.01 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
0201.0412200072.001 | Administração da Unidade | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 861.480,42 | - |
3.3.90.33 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 525.574,74 | |||
3.3.71.70 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 225.542,68 | |||
3.3.50.41 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 110.363,00 | |||
SUBTOTAL |
| 861.480,42 | 861.480,42 | |||
TOTAL |
| 861.480,42 | 861.480,42 | |||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município