Decreto-SEMPOG nº 21.804, de 02 de março de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026,
Considerando o Ofício n.°1967/2026/SEMED/DIORP eOfício n.°1974/2026/SEMED/DIORP, de 27 de fevereiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o processo n.º 004.006110/2025-10, que trata da aquisição de material permanente (notebook), e processo n.º 004.003889/2025-11, que trata da aquisição de kits pedagógicos destinados aos alunos das diversas modalidade de ensino da rede municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 1.742.550,20 (um milhão, setecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e vinte centavos).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
09.01.12.361.311.2.027 | Aquisição de Uniformes Escolares para Distribuição a Alunos | FIS | 3.3.90.32 | 1.550.0000.0000.0000 | 928.149,20 | - |
09.01.12.361.311.2.250 | Programas educacionais | FIS | 3.3.90.31 | 1.550.0000.0000.0000 | - | 928.149,20 |
09.01.12.365.155.2.359 | Aquisição de material pedagógico - PRÉ-ESCOLA | FIS | 3.3.90.30 | 1.540.0030.0000.0000 | 814.401,00 | - |
09.01.12.365.155.2.357 | Aquisição de material pedagógico - CRECHE | FIS | 3.3.90.32 | 1.540.0030.0000.0000 | - | 154.892,25 |
09.01.12.361.311.2.270 | Aquisição de material pedagógico | FIS | 3.3.90.32 | 1.540.0030.0000.0000 | - | 533.786,75 |
09.01.12.366.157.2.689 | Aquisição de material pedagógico | FIS | 3.3.90.32 | 1.540.0030.0000.0000 | - | 125.722,00 |
SUBTOTAL | 1.742.550,20 | 1.742.550,20 | ||||
TOTAL | 1.742.550,20 | 1.742.550,20 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município