Decreto-SEMPOG nº 21.804, de 02 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21804

2026

2 de Março de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026,

     

    Considerando o Ofício n.°1967/2026/SEMED/DIORP eOfício n.°1974/2026/SEMED/DIORP, de 27 de fevereiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o processo n.º 004.006110/2025-10, que trata da aquisição de material permanente (notebook), e processo n.º 004.003889/2025-11, que trata da aquisição de kits pedagógicos destinados aos alunos das diversas modalidade de ensino da rede municipal,

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 1.742.550,20 (um milhão, setecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e vinte centavos).

     

    Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

     

    09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

    09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESPERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    TRANSPÕE R$

    REALOCA R$

    09.01.12.361.311.2.027

    Aquisição de Uniformes Escolares para Distribuição a Alunos

    FIS

    3.3.90.32

    1.550.0000.0000.0000

    928.149,20

    -

    09.01.12.361.311.2.250

    Programas educacionais

    FIS

    3.3.90.31

    1.550.0000.0000.0000

    -

    928.149,20

    09.01.12.365.155.2.359

    Aquisição de material pedagógico - PRÉ-ESCOLA

    FIS

    3.3.90.30

    1.540.0030.0000.0000

    814.401,00

    -

    09.01.12.365.155.2.357

    Aquisição de material pedagógico - CRECHE

    FIS

    3.3.90.32

    1.540.0030.0000.0000

    -

    154.892,25

    09.01.12.361.311.2.270

    Aquisição de material pedagógico

    FIS

    3.3.90.32

    1.540.0030.0000.0000

    -

    533.786,75

    09.01.12.366.157.2.689

    Aquisição de material pedagógico

    FIS

    3.3.90.32

    1.540.0030.0000.0000

    -

    125.722,00

    SUBTOTAL

    1.742.550,20

    1.742.550,20

    TOTAL

    1.742.550,20

    1.742.550,20

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

     

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

     

    LEONARDO BARRETO DE MORAES

    Prefeito do Município

     

    WAGNER GARCIA DE FREITAS

    Secretário Municipal de Economia

     

    SALATIEL LEMOS VALVERDE

    Procurador Geral do Município