Decreto-SEMPOG nº 21.805, de 02 de março de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026,
Considerando o Ofício n.º1975/2026/SEMED/DIORP, de 27 de fevereiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED solicita abertura de crédito adicional para cobertura de despesa com o processo n.º 004.003889/2025-11, tendo como objeto aquisição de kits pedagógicos destinados aos alunos das diversas modalidades de ensino da rede municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$193.277,75(cento e noventa e três mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
09.01.12.365.155.2.359 | Aquisição de material pedagógico - PRÉ-ESCOLA | FIS | 3.3.90.30 | 1.540.0030.0000.0000 | 185.599,00 | - |
3.3.90.32 | 1.540.0030.0000.0000 | - | 185.599,00 | |||
09.01.12.365.155.2.357 | Aquisição de material pedagógico - CRECHE | FIS | 3.3.90.30 | 1.540.0030.0000.0000 | 7.678,75 | - |
3.3.90.32 | 1.540.0030.0000.0000 | - | 7.678,75 | |||
SUBTOTAL |
| 193.277,75 | 193.277,75 | |||
TOTAL |
| 193.277,75 | 193.277,75 | |||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município