Decreto-SEMPOG nº 21.813, de 05 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21806

2026

5 de Março de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

     

    Considerando o Ofício n°185/2026/SMD/ASTEC, de 19 de fevereiro, pelo qual a Superintendência Municipal de Distritos - SMD solicita movimentação de recursos para cobertura de despesa referente à frota de veículos que compreende os serviços essenciais como locação, manutenção e demais custos indispensáveis,

     

    D E C R E T A:

     

    Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 162.494,50 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos).

     

    Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

    02.00 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGOV

    02.81 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA - SMTI

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESFERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    REMANEJA R$

    REALOCA R$

    02.81.19.572.356.2.844

    Modernizar as Soluções e Ativos de TI

    FIS

    3.3.90.40

    1.500.0000.0000.0000

    162.494,50

    -

    SUBTOTAL

    162.494,50

    -

    2.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV

    02.71 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DISTRITOS - SMD

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESFERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    REMANEJA R$

    REALOCA R$

    02.71.04.122.286.2.692

    Manutenção das sedes administrativas

    FIS

    3.3.90.30

    1.500.0000.0000.0000

    -

    64.999,50

     

     

    FIS

    3.3.90.39

    1.500.0000.0000.0000

    -

    97.495,00

    SUBTOTAL

    162.494,50

    162.494,50

    TOTAL

    162.494,50

    162.494,50

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

     

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

     

     

    LEONARDO BARRETO DE MORAES

     

    Prefeito do Município

     

     

    WAGNER GARCIA DE FREITAS

     

    Secretário Municipal de Economia

     

     

    SALATIEL LEMOS VALVERDE

     

    Procurador Geral Município