Decreto-SEMPOG nº 21.814, de 05 de março de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.º1680/2026/DFMAS/DGSUAS/DA/SEMIAS,de 25 de fevereiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social, solicita movimentação de recursos para cobertura orçamentária com o processo nº. 009.001383/2026-09, tendo como objeto indenização a Casa Família Rosetta, referente à prestação de serviços de acolhimento institucional para pessoas com deficiência neurológica,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 124.389,12 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e doze centavos).
Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS | ||||||
12.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
12.01.08.122.007.2.001 | Administração da Unidade | SEG | 3.3.50.43 | 1.500.0000.0000.0000 | 124.389,12 | - |
SUBTOTAL | 124.389,12 | - | ||||
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS | ||||||
12.33 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
12.33.08.245.160.2.853 | Bloco de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade - MAC | SEG | 3.3.50.41 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 124.389,12 |
SUBTOTAL | 124.389,12 | 124.389,12 | ||||
TOTAL | 124.389,12 | 124.389,12 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral Município