Decreto-SEMPOG nº 21.817, de 05 de março de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.°1349/2026/SEINFRA/DEA, de 03 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com os processos n.º 019.000721/2025-87, tendo como objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos leves e n.º 019.000344/2025-86, tendo como objeto auto de infração referente a multa ambiental aplicada nos termos do artigo 4º, caput, da Lei Estadual n.º 3.744, de 23 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 469.000,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil reais).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
11.00 –SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | ||||||
11.01 –SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
1.01.15.122.007.2.303 | Apoio a logística dos serviços básicos | FIS | 3.3.90.30 | 1.500.0000.0000.0000 | 369.000,00 | - |
FIS | 4.4.90.52 | 1.500.0000.0000.0000 | 100.000,00 | - | ||
11.01.15.122.007.2.001 | Administração da unidade | FIS | 3.3.90.33 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 369.000,00 |
FIS | 3.3.90.47 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 100.000,00 | ||
SUBTOTAL | 469.000,00 | 469.000,00 | ||||
TOTAL | 469.000,00 | 469.000,00 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município