Decreto-SEMPOG nº 21.817, de 05 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21817

2026

5 de Março de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

     

    Considerando o Ofício n.°1349/2026/SEINFRA/DEA, de 03 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com os processos n.º 019.000721/2025-87, tendo como objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos leves e n.º 019.000344/2025-86, tendo como objeto auto de infração referente a multa ambiental aplicada nos termos do artigo 4º, caput, da Lei Estadual n.º 3.744, de 23 de dezembro de 2015,

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 469.000,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil reais).

     

    Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

     

    11.00 –SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA

    11.01 –SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESPERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    TRANSPÕE R$

    REALOCA R$

    1.01.15.122.007.2.303

    Apoio a logística dos serviços básicos

    FIS

    3.3.90.30

    1.500.0000.0000.0000

    369.000,00

    -

    FIS

    4.4.90.52

    1.500.0000.0000.0000

    100.000,00

    -

    11.01.15.122.007.2.001

    Administração da unidade

    FIS

    3.3.90.33

    1.500.0000.0000.0000

    -

    369.000,00

    FIS

    3.3.90.47

    1.500.0000.0000.0000

    -

    100.000,00

    SUBTOTAL

    469.000,00

    469.000,00

    TOTAL

    469.000,00

    469.000,00

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

     

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

     

    LEONARDO BARRETO DE MORAES

    Prefeito do Município

     

    WAGNER GARCIA DE FREITAS

    Secretário Municipal de Economia

     

    SALATIEL LEMOS VALVERDE

    Procurador Geral do Município