Decreto-SEMPOG nº 21.818, de 05 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21818

2026

5 de Março de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

     

    Considerando o Ofício n.º267/2026/SMTI/DA, de 02 de março de 2026, pelo qual a Superintendência Municipal de Tecnologia de Informação e Pesquisa - SMTI, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o processo n.º 003.000089/2025-41, tendo como objeto aquisição de componentes de informática, destinados à revitalização, atualização, manutenção corretiva e modernização de equipamentos,

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 268.792,70 (duzentos e sessenta e oito reais, setecentos e noventa e dois reais e setenta centavos).

     

    Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

     

    02.00 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGOV

    02.81 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA - SMTI

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESPERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    TRANSPÕE R$

    REALOCA R$

    02.81.19.572.019.1.532

    Implantação da Infraestrutura de rede WIFI Social

    FIS

    3.3.90.40

    1.500.0000.0000.0000

    268.792,70

    -

    02.81.19.572.356.2.844

    Modernizar as Soluções e Ativos de TI

    FIS

    3.3.90.30

    1.500.0000.0000.0000

    -

    268.792,70

    SUBTOTAL

    268.792,70

    268.792,70

    TOTAL

    268.792,70

    268.792,70

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

     

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

     

     

    LEONARDO BARRETO DE MORAES

    Prefeito do Município

     

    WAGNER GARCIA DE FREITAS

    Secretário Municipal de Economia

     

    SALATIEL LEMOS VALVERDE

    Procurador Geral do Município