Decreto-SEMPOG nº 21.819, de 05 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21819

2026

5 de Março de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

     

    Considerando o Ofício n.º2262/2026/DIOR/DCF/CGF/GAB/SEMUSA, de 20 de fevereiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro para cobertura de despesa com os Processos n.º 005.002135/2026-18, tendo como objeto contratação de empresa especializada em locação de impressoras (Outsourcing de Impressão); n.º 005.006576/2025-05, tendo objeto serviços comuns de engenharia e processo n.º 005.002163/2025-43, tendo como objeto contratação de empresa especializada em serviço de autogestão de frotas;

     

    Considerando o Ofício n.º 338/2026/DEC/SEMEC, de 02 de fevereiro de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMECinforma a existência de saldo financeiro, verificado em 31.12.2025,na conta corrente n.° 10334-9 (Banco do Brasil) - Agência 2757-X, fontes de recursos 1.600.0000.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde,

     

    D E C R E T A:

     

    Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$986.000,00(novecentos e oitenta e seis mil reais).

     

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:

     

    08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA

    08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESFERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    SUPLEMENTA R$

    08.31.10.301.317.2.664

    Operacionalização dos serviços das Unidades de Atenção Primária à Saúde

    SEG

    3.3.90.92

    2.600.0000.0000.0000

    121.000,00

    08.31.10.302.329.2.396

    Sustentação da Maternidade Pública Municipal

    SEG

    3.3.90.92

    2.600.0000.0000.0000

    35.000,00

    08.31.10.302.329.2.669

    Operacionalização das Unidades de Saúde da Atenção Especializada

    SEG

    3.3.90.40

    2.600.0000.0000.0000

    130.000,00

    SEG

    3.3.90.92

    2.600.0000.0000.0000

    700.000,00

    SUBTOTAL

    986.000,00

    TOTAL

    986.000,00

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

     

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

     

    LEONARDO BARRETO DE MORAES

    Prefeito do Município

     

    WAGNER GARCIA DE FREITAS

    Secretário Municipal de Economia

     

    SALATIEL LEMOS VALVERDE

    Procurador Geral do Município