Decreto-SEMPOG nº 21.819, de 05 de março de 2026
Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º2262/2026/DIOR/DCF/CGF/GAB/SEMUSA, de 20 de fevereiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro para cobertura de despesa com os Processos n.º 005.002135/2026-18, tendo como objeto contratação de empresa especializada em locação de impressoras (Outsourcing de Impressão); n.º 005.006576/2025-05, tendo objeto serviços comuns de engenharia e processo n.º 005.002163/2025-43, tendo como objeto contratação de empresa especializada em serviço de autogestão de frotas;
Considerando o Ofício n.º 338/2026/DEC/SEMEC, de 02 de fevereiro de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMECinforma a existência de saldo financeiro, verificado em 31.12.2025,na conta corrente n.° 10334-9 (Banco do Brasil) - Agência 2757-X, fontes de recursos 1.600.0000.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$986.000,00(novecentos e oitenta e seis mil reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA | |||||
08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS | |||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | SUPLEMENTA R$ |
08.31.10.301.317.2.664 | Operacionalização dos serviços das Unidades de Atenção Primária à Saúde | SEG | 3.3.90.92 | 2.600.0000.0000.0000 | 121.000,00 |
08.31.10.302.329.2.396 | Sustentação da Maternidade Pública Municipal | SEG | 3.3.90.92 | 2.600.0000.0000.0000 | 35.000,00 |
08.31.10.302.329.2.669 | Operacionalização das Unidades de Saúde da Atenção Especializada | SEG | 3.3.90.40 | 2.600.0000.0000.0000 | 130.000,00 |
SEG | 3.3.90.92 | 2.600.0000.0000.0000 | 700.000,00 | ||
SUBTOTAL | 986.000,00 | ||||
TOTAL | 986.000,00 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município