Decreto-SEMPOG nº 21.821, de 06 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21821

2026

6 de Março de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351 de 15 de dezembro de 2025 a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;

     

    D E C R E T A:

     

    Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 790.000,00 (Setecentos e noventa mil reais).

     

    Art. 2º- A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma Unidade Orçamentária. conforme disposto no Inciso XVII do Artigo 6º da Lei n.º 3.348 de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

    07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

    07.12 – UNIDADE DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE- IPAM

     

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESFERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    TRANSPÕE R$

    REALOCA R$

    07.12.10.302.011.2.039

    Atendimento Hospitalar, Laboratorial e Ambulatorial

    SEG

    3.1.90.39

    1759000000000000

    790.000,00

    -

    0712.10.122.007.2.001

    Administração da Unidade

    SEG

    3.3.90.33

    1759000000000000

    -

    50.000,00

    3.3.90.35

    1759000000000000

    -

    100.000,00

    3.3.90.39

    1759000000000000

    -

    300.000,00

    07.12.10.126.007.2.121

    Implementação de Ações de Informatização

    SEG

    3.3.90.30

    1759000000000000

    -

    50.000,00

    07.12.10.122.007.2.217

    Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais.

    SEG

    3.1.90.92

    1759000000000000

    -

    90.000,00

    3.1.90.96

    1759000000000000

    -

    200.000,00

    SUBTOTAL

    790.000,00

    790.000,00

    TOTAL GERAL

    790.000,00

    790.000,00

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Art. 3º – Fica alterado o cronograma de execução mensal de desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto n.º 21.685 de 23 de dezembro de 2025.

     

    Art. 4º - Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

     

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

     

    LEONARDO BARRETO DE MORAIS

    Prefeito do Município

     

    CLAUDINEIA DE OLIVEIRA BORTOLETE

    Diretora-Presidente do Ipam

     

    JÚLIO CÉSAR DE SOUZA FERREIRA

    Coordenador Administrativo e Financeiro do Ipam

     

    DENISE GONÇALVES DA CRUZ ROCHA

    Procuradora Geral do Ipam

    Em Substituição