Decreto-SEMPOG nº 21.821, de 06 de março de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351 de 15 de dezembro de 2025 a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 790.000,00 (Setecentos e noventa mil reais).
Art. 2º- A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma Unidade Orçamentária. conforme disposto no Inciso XVII do Artigo 6º da Lei n.º 3.348 de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD
07.12 – UNIDADE DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE- IPAM
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
07.12.10.302.011.2.039 | Atendimento Hospitalar, Laboratorial e Ambulatorial | SEG | 3.1.90.39 | 1759000000000000 | 790.000,00 | - |
0712.10.122.007.2.001 | Administração da Unidade | SEG | 3.3.90.33 | 1759000000000000 | - | 50.000,00 |
3.3.90.35 | 1759000000000000 | - | 100.000,00 | |||
3.3.90.39 | 1759000000000000 | - | 300.000,00 | |||
07.12.10.126.007.2.121 | Implementação de Ações de Informatização | SEG | 3.3.90.30 | 1759000000000000 | - | 50.000,00 |
07.12.10.122.007.2.217 | Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais. | SEG | 3.1.90.92 | 1759000000000000 | - | 90.000,00 |
3.1.90.96 | 1759000000000000 | - | 200.000,00 | |||
SUBTOTAL | 790.000,00 | 790.000,00 | ||||
TOTAL GERAL | 790.000,00 | 790.000,00 | ||||
Art. 3º – Fica alterado o cronograma de execução mensal de desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto n.º 21.685 de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAIS
Prefeito do Município
CLAUDINEIA DE OLIVEIRA BORTOLETE
Diretora-Presidente do Ipam
JÚLIO CÉSAR DE SOUZA FERREIRA
Coordenador Administrativo e Financeiro do Ipam
DENISE GONÇALVES DA CRUZ ROCHA
Procuradora Geral do Ipam
Em Substituição