Decreto-SEMPOG nº 21.822, de 09 de março de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025,
Considerando o Ofícion.º1566/2026/SEINFRA/DEA, de 05 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o processo n.º 019.000330/2025-62, tendo como objeto aquisição, instalação e calibração de uma balança rodoviária portátil eletrônica, com capacidade mínima de 40.000 kg,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$214.735,95(duzentos e quatorze mil , setecentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos).
Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
11.00 –SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | ||||||
11.31 –FUNDO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSFERE R$ | REALOCA R$ |
11.31.15.452.015.2.529 | Realização de coleta, transporte tratamento e destinação final dos resíduos sólidos | FIS | 3.3.67.83 | 1.501.0000.0000.0000 | 214.735,95 | - |
4.4.90.52 | 1.501.0000.0000.0000 | - | 214.735,95 | |||
SUBTOTAL | 214.735,95 | 214.735,95 | ||||
TOTAL | 214.735,95 | 214.735,95 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral Município