Decreto-SEMPOG nº 21.822, de 09 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21822

2026

9 de Março de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025,

     

    Considerando o Ofícion.º1566/2026/SEINFRA/DEA, de 05 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o processo n.º 019.000330/2025-62, tendo como objeto aquisição, instalação e calibração de uma balança rodoviária portátil eletrônica, com capacidade mínima de 40.000 kg,

     

    D E C R E T A:

     

    Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$214.735,95(duzentos e quatorze mil , setecentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos).

     

    Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

     

    11.00 –SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA

    11.31 –FUNDO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESFERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    TRANSFERE R$

    REALOCA R$

    11.31.15.452.015.2.529

    Realização de coleta, transporte tratamento e destinação final dos resíduos sólidos

    FIS

    3.3.67.83

    1.501.0000.0000.0000

    214.735,95

    -

    4.4.90.52

    1.501.0000.0000.0000

    -

    214.735,95

    SUBTOTAL

    214.735,95

    214.735,95

    TOTAL

    214.735,95

    214.735,95

    Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

     

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

     

    LEONARDO BARRETO DE MORAES

    Prefeito do Município

     

    WAGNER GARCIA DE FREITAS

    Secretário Municipal de Economia

     

    SALATIEL LEMOS VALVERDE

    Procurador Geral Município