Decreto-SEMPOG nº 21.823, de 09 de março de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026,
Considerando o Ofício n.°1591/2026/SEINFRA/DEA, 05 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o processo n.º 019.000710/2026-88, tendo como objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 1.140.000,00 (um milhão cento e quarenta mil reais).
Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | ||||||
11.31 –FUNDO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
11.31.15.452.015.2.529 | Realização de coleta, transporte tratamento e destinação final dos resíduos sólidos | FIS | 3.3.67.83 | 1.501.0000.0000.0000 | 1.140.000,00 | - |
SUBTOTAL |
| - | ||||
11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | ||||||
11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
11.01.15.122.007.2.303 | Apoio a Logística dos Serviços Básicos | FIS | 3.3.90.33 | 1.501.0000.0000.0000 | - | 1.140.000,00 |
SUBTOTAL | 1.140.000,00 | 1.140.000,00 | ||||
TOTAL | 1.140.000,00 | 1.140.000,00 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral Município