Decreto-SEMPOG nº 21.824, de 09 de março de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026,
Considerando o Ofício n.°152/2026/FUNCULTURAL/DCONT,de 26 de fevereiro de 2026, pelo qual a Fundação Cultural de Porto Velho - FUNCULTURAL solicita movimentação de recursos para cobertura orçamentária com contratação de empresa especializada na prestação de serviço de animação, recreação temática, serviços de decoração, ornamentação , cenografia. e contratação de artista nacional, categoria musical gospel e grupo teatral para encenação da Páscoa,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais).
Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD | ||||||
07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
07.01.04.122.031.2.217 | Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais | FIS | 3.1.90.96 | 1.500.0000.0000.0000 | 924.000,00 | - |
SUBTOTAL | 924.000,00 | - | ||||
02.00 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG | ||||||
02.21 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
02.21.13.392.047.2.923 | Promoção, produção de eventos artísticos culturais | FIS | 3.3.90.36 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 60.000,00 |
3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 864.000,00 | |||
SUBTOTAL | - | 924.000,00 | ||||
TOTAL | 924.000,00 | 924.000,00 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral Município