Decreto-SEMPOG nº 21.824, de 09 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21824

2026

9 de Março de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026,

     

    Considerando o Ofício n.°152/2026/FUNCULTURAL/DCONT,de 26 de fevereiro de 2026, pelo qual a Fundação Cultural de Porto Velho - FUNCULTURAL solicita movimentação de recursos para cobertura orçamentária com contratação de empresa especializada na prestação de serviço de animação, recreação temática, serviços de decoração, ornamentação , cenografia. e contratação de artista nacional, categoria musical gospel e grupo teatral para encenação da Páscoa,

     

    D E C R E T A:

     

    Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais).

     

    Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

     

    07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

    07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESFERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    REMANEJA R$

    REALOCA R$

    07.01.04.122.031.2.217

    Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais

    FIS

    3.1.90.96

    1.500.0000.0000.0000

    924.000,00

    -

    SUBTOTAL

    924.000,00

    -

    02.00 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG

    02.21 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESFERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    REMANEJA R$

    REALOCA R$

    02.21.13.392.047.2.923

    Promoção, produção de eventos artísticos culturais

    FIS

    3.3.90.36

    1.500.0000.0000.0000

    -

    60.000,00

    3.3.90.39

    1.500.0000.0000.0000

    -

    864.000,00

    SUBTOTAL

    -

    924.000,00

    TOTAL

    924.000,00

    924.000,00

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

     

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

     

    LEONARDO BARRETO DE MORAES

    Prefeito do Município

     

    WAGNER GARCIA DE FREITAS

    Secretário Municipal de Economia

     

    SALATIEL LEMOS VALVERDE

    Procurador Geral Município