Decreto-SEMPOG nº 21.828, de 11 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21828

2026

11 de Março de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025,

     Considerando o Ofício n.° 2213/2026/SEMED/DIORP, de 05 de março de 2026,  pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com os processos n.º 004.006049/2025-01, tendo como objeto aquisição de material de ferramentas destinadas a atender as necessidades de manutenção e suporte às atividades administrativas, 

     D E C R E T A:

     Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

     Art. 2º  - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

    09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

    09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESFERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    TRANSFERE R$

    REALOCA R$

    09.01.12.122.313.2.273 Manutenção da sede e unidades educacionais FIS3.3.90.301.500.0025.1001.00006.000,00-
    4.4.90.521.500.0025.1001.0000-6.000,00

    SUBTOTAL

    6.000,006.000,00

    TOTAL

    6.000,006.000,00

    Art. 3º  - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo  Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

     Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

     

     

    LEONARDO BARRETO DE MORAES
    Prefeito do Município 

      

    WAGNER GARCIA DE FREITAS
    Secretário Municipal de Economia

     

     SALATIEL LEMOS VALVERDE
    Procurador Geral Município