Decreto-SEMPOG nº 21.830, de 11 de março de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.° 267/2026/SMTI/DA, de 09 de março de 2026, pelo qual a Superintendência Municipal de Tecnologia de Informação e Pesquisa - SMTI, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o processo n.º 003.000320/2025-04, tendo como objeto contratação de empresa especializada em fornecimento de licença de uso do software antivírus do tipo Endpoint Detection and Response ,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 987.719,88 (novecentos e oitenta e sete mil, setecentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 2.00 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGOV | ||||||
| 02.81 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA - SMTI | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
02.81.19.572.019.1.532 | Implantação da Infraestrutura de rede WIFI Social | FIS | 3.3.90.40 | 1.500.0000.0000.0000 | 234.457,30 | - |
FIS | 4.4.90.52 | 1.500.0000.0000.0000 | 188.460,00 | - | ||
FIS | 3.3.90.30 | 1.500.0000.0000.0000 | 61.992,00 | - | ||
FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 62.004,00 | - | ||
02.81.19.572..094.2.205 | Apoio a Startups e Empreendimentos Inovadores | FIS | 3.3.90.40 | 1.500.0000.0000.0000 | 440.806,58 | - |
02.81.19.572.356.2.844 | Modernizar as Soluções e Ativos de TI | FIS | 3.3.90.40 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 987.719,88 |
SUBTOTAL | 987.719,88 | 987.719,88 | ||||
TOTAL | 987.719,88 | 987.719,88 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município