Decreto-SEMPOG nº 21.830, de 11 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21830

2026

11 de Março de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

     Considerando o Ofício n.° 267/2026/SMTI/DA, de 09 de março de 2026, pelo qual a Superintendência Municipal de Tecnologia de Informação e Pesquisa - SMTI, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o processo n.º 003.000320/2025-04, tendo como objeto contratação de empresa especializada em fornecimento de licença de uso do software antivírus do tipo Endpoint Detection and Response ,

      DECRETA: 

     Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 987.719,88 (novecentos e oitenta e sete mil, setecentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos).

     Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

    2.00 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGOV
    02.81 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA - SMTI

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESPERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    TRANSPÕE R$

    REALOCA R$

    02.81.19.572.019.1.532

    Implantação da Infraestrutura de rede WIFI Social

    FIS

    3.3.90.40

    1.500.0000.0000.0000

    234.457,30

    -

    FIS

    4.4.90.52

    1.500.0000.0000.0000

    188.460,00

    -

    FIS

    3.3.90.30

    1.500.0000.0000.0000

    61.992,00

    -

    FIS

    3.3.90.39

    1.500.0000.0000.0000

    62.004,00

    -

    02.81.19.572..094.2.205

    Apoio a Startups e Empreendimentos Inovadores

    FIS

    3.3.90.40

    1.500.0000.0000.0000

    440.806,58

    -

    02.81.19.572.356.2.844

    Modernizar as Soluções e Ativos de TI

    FIS

    3.3.90.40

    1.500.0000.0000.0000

    -

    987.719,88

    SUBTOTAL

    987.719,88

     987.719,88

    TOTAL

    987.719,88

     987.719,88

     

     Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo  Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

     Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

      

     

     

     

     

    LEONARDO BARRETO DE MORAES
    Prefeito do Município 

      

    WAGNER GARCIA DE FREITAS
    Secretário Municipal de Economia

     

     SALATIEL LEMOS VALVERDE
    Procurador Geral do Município