Decreto-SEMPOG nº 21.831, de 11 de março de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026,
Considerando o Ofício n.° 553/2026/SEMTEL-DA, de 09 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL,, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o Processo n.º 002.000299/2025-49, tendo como objeto contratação de empresa especializada na aquisição de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos oficiais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL | ||||||
| 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
| 13.01.27.812.345.2.826 | Manutenção dos Eventos Esportivos de Competições de Porto Velho. | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 100.000,00 | - |
| 13.01.27.813.343.2.822 | Manutenção do Projeto Construindo Campeões. | FIS | 3.3.90.30 | 1.500.0000.0000.0000 | 50.000,00 | - |
| 13.01.04.122.007.2.001 | Administração da Unidade | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 150.000,00 |
| SUBTOTAL | 150.000,00 | 150.000,00 | ||||
| TOTAL | 150.000,00 | 150.000,00 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município