Decreto-SEMPOG nº 21.832, de 11 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21832

2026

11 de Março de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º  3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

    Considerando o Ofício n.º 575/2026/SEMTRAN/DA, de 05 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro para cobertura de despesa com devolução de recursos, oriundos do Convênio n.º 008/2022/PGE/DETRAN;

      Considerando o Ofício n.° 334/2026/SEMEC/DEC, de 02 de fevereiro de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC informa a existência de saldo financeiro, verificado em 31.12.2025, na conta corrente n.° 11.149-X (Banco do Brasil) - Agência 2757-X fontes de recursos 1.701.0000.000.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estados, 

     D E C R E T A:

     Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.746.731,74 (um milhão, setecentos e quarenta e seis mil, setecentos e trinta e um reais e setenta e quatro centavos).

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada: 

    14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN
    14.31 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - FMT

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESFERA

      NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    SUPLEMENTA R$

    14.31.04.122.138.2.624 Ampliação e manutenção das sinalizações de trânsito verticais e horizontais FIS3.3.90.932.701.0000.0000.00001.746.731,74
    SUBTOTAL1.746.731,74
    TOTAL1.746.731,74

      Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo  Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

     

     

    LEONARDO BARRETO DE MORAES
    Prefeito do Município 

     

     WAGNER GARCIA DE FREITAS
    Secretário Municipal de Economia

     

     SALATIEL LEMOS VALVERDE
    Procurador Geral do Município