Decreto-SEMPOG nº 21.833, de 11 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21833

2026

11 de Março de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
 

     Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º  3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

    Considerando o Ofício n.º 77/2026/SEMTEL/DA, de 13 de janeiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro para cobertura de despesa com o processo n.º 014.000872/2025-85, tendo como objeto contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para implantação de sinalização turística no Município de Porto Velho;

      Considerando o Ofício n.° 304/2025/SEMEC/DEC, de 02 de fevereiro de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC informa a existência de saldo financeiro, verificado em 31.12.2025 na conta corrente n.° 574.204.593-6 (Caixa Econômica Federal) - Agência 632-7 fontes de recursos 1.700.0000.3110.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União - Transferências da União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais, 

     D E C R E T A:

     Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 511.779,43 (quinhentos e onze mil , setecentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos).

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada: 

    13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL
    13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESFERA

      NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    SUPLEMENTA R$

    13.01.23.695.351.1.021 Construção e ampliação dos pontos turísticos do município.FIS4.4.90.512.700.0000.3110.0000511.779,43
    SUBTOTAL511.779,43
    TOTAL511.779,43

      Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo  Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

       

         

         

        LEONARDO BARRETO DE MORAES
        Prefeito do Município 

         

         WAGNER GARCIA DE FREITAS
        Secretário Municipal de Economia

         

         SALATIEL LEMOS VALVERDE
        Procurador Geral do Município