Decreto-SEMPOG nº 21.833, de 11 de março de 2026
Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 77/2026/SEMTEL/DA, de 13 de janeiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro para cobertura de despesa com o processo n.º 014.000872/2025-85, tendo como objeto contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para implantação de sinalização turística no Município de Porto Velho;
Considerando o Ofício n.° 304/2025/SEMEC/DEC, de 02 de fevereiro de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC informa a existência de saldo financeiro, verificado em 31.12.2025 na conta corrente n.° 574.204.593-6 (Caixa Econômica Federal) - Agência 632-7 fontes de recursos 1.700.0000.3110.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União - Transferências da União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 511.779,43 (quinhentos e onze mil , setecentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:
| 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL | |||||
| 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL | |||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | SUPLEMENTA R$ |
| 13.01.23.695.351.1.021 | Construção e ampliação dos pontos turísticos do município. | FIS | 4.4.90.51 | 2.700.0000.3110.0000 | 511.779,43 |
| SUBTOTAL | 511.779,43 | ||||
| TOTAL | 511.779,43 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.