Decreto-SEMPOG nº 21.838, de 12 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21838

2026

12 de Março de 2026

Dispõe sobre os procedimentos operacionais para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de despesa corrente de caráter continuado, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Porto Velho.

a A
Dispõe sobre os procedimentos operacionais para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de despesa corrente de caráter continuado, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Porto Velho.

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 020.002396/2026-39.

    CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer preceitos gerais sobre os procedimentos operacionais aplicáveis à criação, expansão ou aumento de despesa corrente de caráter continuado no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

    CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO, constantes do Relatório Técnico sobre as contas do Chefe do Poder Executivo, exercício de 2024;

    CONSIDERANDO o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF);

    CONSIDERANDO a atuação da Comissão Técnica de Equilíbrio Financeiro e Fiscal – CTEFF, instituída pelo Decreto nº 20.794, de 13 de fevereiro de 2025, como instância colegiada responsável pela análise da viabilidade e conformidade fiscal e orçamentária dos atos que impliquem aumento de despesa corrente de caráter continuado;

    CONSIDERANDO a Notificação Recomendatória Coletiva Circular nº 01/2026/GPGMPC/GPAMM exarada pelo Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia.

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

         Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, os procedimentos operacionais para a instrução, análise e aprovação de processos administrativos que impliquem na criação, expansão ou aperfeiçoamento de despesa corrente de caráter continuado no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Porto Velho.

          Parágrafo único  

           Para fins deste decreto, considera-se despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, tratado, decreto ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios, nos termos do art. 17 da LRF.

            Art. 2º. 

            O fluxo processual para criação ou aumento de despesa corrente de caráter continuado observará as seguintes etapas:

              I – 

               da iniciação do processo:

                a) 

                o processo será autuado pelo órgão ou entidade demandante e deverá conter proposta formal de criação, expansão ou aperfeiçoamento da despesa, obrigatoriamente instruída com a documentação exigida pela legislação vigente.

                  II – 

                  dos documentos obrigatórios:

                    a) 

                    o processo deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal:

                      1 

                       Solicitação formal e justificativa encaminhada à Secretaria de Governo (SGOV);

                        2 

                        Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, acompanhada da memória de cálculo das premissas e metodologia de projeção utilizada;

                          3 

                          Declaração do ordenador de despesas quanto à adequação e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, conforme modelo do Anexo III;

                            4 

                            Declaração de disponibilidade orçamentária (conforme modelo do Anexo II), com indicação do programa de trabalho, fonte, natureza da despesa e valor para o exercício vigente. O documento deve comprovar a existência de dotação específica ou crédito genérico suficiente; na ausência de fonte imediata, a unidade deverá solicitar o aporte à Secretaria Municipal de Economia (SEMEC), firmando compromisso de incluir a nova despesa nos limites orçamentários subsequentes, mediante repriorização de ações ou redução permanente de despesas; e

                              5 

                              Em caso de contratação de serviços de terceirização de mão de obra, deve conter nos autos declaração atestando se o objeto da contratação configura ou não substituição de servidores ou empregados públicos emitida pela Secretaria Municipal de Administração (SEMAD).

                                III – 

                                da análise técnica conjunta:

                                  a) 

                                  a Secretaria Executiva de Orçamento (SORÇAM) e a Secretaria Executiva de Finanças e Contabilidade (SEFC) realizarão, de forma conjunta, a análise técnica da proposta, emitindo Nota Técnica Conjunta, com base nas informações constante dos autos, que deverá:

                                    1 

                                    Verificar se a criação, expansão ou aperfeiçoamento do aumento da despesa não afetará as metas de resultados fiscais previstas no § 1º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal;

                                      2 

                                      Analisar e avaliar se há a compensação financeira por meio de aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa, nos termos do art. 17, § 2º, da Lei Complementar nº 101/2000, podendo, quando necessário, ser solicitada manifestação da Secretaria Executiva da Receita Municipal (SERM);

                                        3 

                                        Verificar a conformidade da despesa de pessoal com os limites e condições estabelecidos nos arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000; e

                                          4 

                                          Apresentar manifestação técnica recomendatória quanto à conformidade orçamentária e financeira.

                                            IV – 

                                             do parecer da Comissão Técnica de Equilíbrio Financeiro e Fiscal (CTEFF):

                                              a) 

                                              após a emissão da Nota Técnica Conjunta, o processo será encaminhado à CTEFF, que emitirá Parecer Quanto a Viabilidade Orçamentária e Financeira, da proposta.

                                              Parágrafo único. O parecer deverá observar, no mínimo:

                                                1 

                                                Avaliação do cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal;

                                                  2 

                                                  Análise da sustentabilidade fiscal da despesa;

                                                    3 

                                                    Indicação de eventuais ajustes necessários; e

                                                      4 

                                                       Conclusão quanto à viabilidade de implantação da despesa.

                                                        V – 

                                                        dos encaminhamentos finais:

                                                          a) 

                                                           Em caso de aprovação, o processo será encaminhado à Secretaria de Governo – SGOV para deliberação e posterior edição do ato administrativo autorizativo; e

                                                            b) 

                                                            Em caso de reprovação, o processo retornará ao órgão ou entidade demandante, acompanhado das recomendações técnicas cabíveis, devendo ser comunicado à SORÇAM para retirada de eventual provisão do sistema orçamentário.

                                                              VI – 

                                                              da observância obrigatória:

                                                                a) 

                                                                nenhum ato administrativo que implique aumento de despesa corrente de caráter continuado poderá ser implementado sem a prévia emissão da Nota Técnica Conjunta e do Parecer Conclusivo da CTEFF, sob pena de nulidade do ato e responsabilização do gestor da pasta.

                                                                  Art. 3º. 

                                                                  Das disposições complementares e finais:

                                                                    I – 

                                                                    solicitações formuladas por parlamentares e requerimentos apresentados por Entidades Representativas, deverão ser encaminhados à Secretaria de Governo (SGOV) para instrução processual, observando-se integralmente a documentação exigida neste Decreto;

                                                                      II – 

                                                                       consideram-se irrelevantes, para fins do art. 16, § 3º da LRF, as despesas cujo valor não ultrapasse os limites previstos na legislação municipal vigente (LDO);

                                                                        III – 

                                                                        as entidades da Administração Indireta deverão observar rigorosamente as disposições deste decreto, adequando seus fluxos internos de instrução processual para garantir a conformidade com as diretrizes de equilíbrio fiscal do Município;

                                                                          IV – 

                                                                          a autonomia administrativa e financeira das entidades da Administração Indireta não as desonera do dever de submeter os processos de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarretem aumento de despesa corrente de caráter continuado à análise prévia da Secretaria Municipal de Economia (SEMEC) e a deliberação da Comissão Técnica de Equilíbrio Financeiro e Fiscal, especialmente aquelas que caracterizem aumento de despesa de pessoal;

                                                                            V – 

                                                                             caso a entidade possua conselho de administração ou órgão colegiado superior, a deliberação interna da entidade deverá compor o caderno processual;

                                                                              VI – 

                                                                              a Secretaria Municipal de Economia (SEMEC) poderá, a qualquer tempo, solicitar informações complementares sobre a execução das despesas continuadas das entidades indiretas para fins de consolidação das metas fiscais do Município; e

                                                                                VII – 

                                                                                as disposições contidas neste decreto possuem natureza complementar e não substituem, revogam ou desobrigam o cumprimento de quaisquer normas, fluxos processuais ou manuais de procedimentos expedidos pela Controladoria Geral do Município (CGM).

                                                                                  Parágrafo único  

                                                                                  A instrução processual objeto desta norma foca especificamente na viabilidade fiscal e orçamentária para a criação ou aumento de despesa continuada, devendo o processo seguir, simultânea ou sucessivamente, os demais ritos de controle interno, conformidade e integridade estabelecidos pelo órgão central de controle interno.

                                                                                    Art. 4º. 

                                                                                    Fazem partes integrantes deste Decreto, os seguintes anexos:

                                                                                      I – 

                                                                                       Anexo I – Formulário Padrão de Nota Técnica Conjunta;

                                                                                        II – 

                                                                                        Anexo II – Modelos de declaração de disponibilidade orçamentária (MODELO I);

                                                                                          III – 

                                                                                          Anexo III – Modelos de declaração de disponibilidade orçamentária (MODELO II);

                                                                                            IV – 

                                                                                            Anexo IV – Modelo de declaração de adequação aos instrumentos orçamentários; 

                                                                                              V – 

                                                                                              Anexo V – Modelo de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, e

                                                                                                VI – 

                                                                                                Anexo VI – Resumo do Fluxo Processual

                                                                                                  Art. 5º. 

                                                                                                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                     

                                                                                                       

                                                                                                       

                                                                                                       

                                                                                                      LEONARDO BARRETO DE MORAES

                                                                                                       

                                                                                                      Prefeito

                                                                                                       

                                                                                                       

                                                                                                       


                                                                                                       

                                                                                                        Anexo I

                                                                                                        FORMULÁRIO PADRÃO DE NOTA TÉCNICA CONJUNTA

                                                                                                          1. CONTEXTO

                                                                                                          2 - EMBASAMENTO LEGAL

                                                                                                          3 - DOS REQUISITOS

                                                                                                          3.1 - Da Metodologia de Cálculo Apresentada pela Unidade (Art. 16, § 2º, LRF) e da estimativa de Impacto no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (Art. 16, I, LRF);

                                                                                                          3.2 - Declaração de adequação aos instrumentos Orçamentários (Art. 16, II, LRF);

                                                                                                          3.3 - Declaração de disponibilidade orçamentária;

                                                                                                          3.4 - Da declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais;

                                                                                                          3.5 - Da compatibilidade com a LDO;

                                                                                                          4 - DA ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA

                                                                                                          5 - DAS RECOMENDAÇÕES

                                                                                                            Anexo II

                                                                                                            MODELO 1

                                                                                                            (Impacto somente no exercício)

                                                                                                            DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

                                                                                                              Eu, _____________________________, na qualidade de ordenador de despesas da Unidade ____________________________, informo que a despesa _____________________, objeto de criação/majoração, através da minuta de instrumento ____________________, cujo impacto orçamentário para o exercício perfaz o montante de R$ ________________, será custeada pelo programa de trabalho __________________________________________, que contém disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com este impacto e as demais despesas programadas para o exercício, conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (SEI nº _________________) e Memória de Cálculo (SEI nº _________________), acostados ao processo.

                                                                                                               

                                                                                                              ___________________________________________

                                                                                                              Ordenador de Despesa

                                                                                                                Anexo III

                                                                                                                MODELO 2

                                                                                                                (Despesa de caráter continuado)

                                                                                                                DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

                                                                                                                  Eu, _____________________________, na qualidade de ordenador de despesas da Unidade ____________________________, informo que a despesa _____________________, objeto de criação/majoração, através da minuta de instrumento ____________________, cujo impacto orçamentário para o exercício perfaz o montante de R$ ________________, será custeada pelo programa de trabalho __________________________________________, que contém disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com este impacto e as demais despesas programadas para o exercício, conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (SEI nº _________________) e Memória de Cálculo (SEI nº _________________), acostados ao processo. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta ação serão levados em consideração na confecção das Leis Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.

                                                                                                                   

                                                                                                                  ___________________________________________

                                                                                                                  Ordenador de Despesa

                                                                                                                    Anexo IV

                                                                                                                    DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS

                                                                                                                      Eu __________________________________________, na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria/unidade ______________________________, declaro que a despesa a ser criada/majorada pela minuta de ato _______________________, tem adequação com a Lei Orçamentária do corrente ano - Lei nº __________, de ____, de ______________ de _______, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercício - Lei nº __________, de ____, de ______________ de _______, e com o Plano Plurianual aprovado para o quadriênio ______________, Lei nº __________, de ____, de ______________ de _______.

                                                                                                                       

                                                                                                                      ___________________________________________

                                                                                                                      Ordenador de Despesa

                                                                                                                       

                                                                                                                        Anexo V

                                                                                                                        Modelo de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro

                                                                                                                          MEMÓRIA DE CÁLCULO E ESTIMATIVA DE IMPACTO (Art. 16, I, LRF)

                                                                                                                          1. OBJETO: (Ex: Criação de Gratificação de Desempenho / Expansão da Frota Escolar)

                                                                                                                          2. ESTIMATIVA DA DESPESA (PROJEÇÃO TRIENAL):

                                                                                                                          Especificação

                                                                                                                          Exercício Atual (20XX)

                                                                                                                          Exercício 20XX+1

                                                                                                                          Exercício 20XX+2

                                                                                                                          Valor Nominal

                                                                                                                          R$ 0,00

                                                                                                                          R$ 0,00

                                                                                                                          R$ 0,00

                                                                                                                          Total Acumulado

                                                                                                                          R$ 0,00

                                                                                                                          R$ 0,00

                                                                                                                          R$ 0,00

                                                                                                                           

                                                                                                                           

                                                                                                                           

                                                                                                                           

                                                                                                                           

                                                                                                                          3. METODOLOGIA DE CÁLCULO:

                                                                                                                          (Descrever como chegou aos valores. Ex: "Custo unitário de R$ X multiplicado por Y beneficiários, considerando o índice de inflação projetado de Z%").

                                                                                                                          4. PREMISSAS UTILIZADAS Descreva os fatos ou dados iniciais considerados para o cálculo (Ex: IPCA acumulado, salário mínimo vigente, quantitativo de servidores, consumo médio dos últimos 12 meses).

                                                                                                                          • Premissa A: [Ex: Valor unitário de mercado obtido via pesquisa de preços]

                                                                                                                          • Premissa B: [Ex: Índice de reajuste anual previsto em contrato]

                                                                                                                          • Premissa C: [Ex: Quantidade estimada de horas/meses/unidades]

                                                                                                                          Data: ___/___/_____

                                                                                                                          Assinatura: Responsável Técnico

                                                                                                                            Anexo VI

                                                                                                                            Resumo do Fluxo Processual

                                                                                                                              Item

                                                                                                                              Requisito Documental

                                                                                                                              Fundamento Legal

                                                                                                                              Responsabilidade

                                                                                                                              1

                                                                                                                              Exposição de Motivos e justificativa circunstanciada

                                                                                                                              Art. 16, LRF

                                                                                                                              Órgão Demandante

                                                                                                                              2

                                                                                                                              Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de início e nos dois subsequentes, acompanhada da memória de cálculo das premissas e metodologia de projeção utilizada

                                                                                                                              Art. 16, I, LRF / Art. 16, §2º, LRF

                                                                                                                              Unidade Orçamentária ou da SEMAD quando o objeto for despesa de pessoal (Órgãos correspondentes da Administração Indireta)

                                                                                                                              3

                                                                                                                              Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias

                                                                                                                              Art. 16, II e §1º, I e II LRF

                                                                                                                              Unidade Orçamentária

                                                                                                                              6

                                                                                                                              Em caso de contratação de serviços de terceirização de mão de obra, deve conter nos autos declaração atestando se o objeto da contratação configura ou não substituição de servidores ou empregados públicos

                                                                                                                              Art. 18, §1º, LRF

                                                                                                                              SEMAD (Órgão correspondente da Administração Indireta)