Decreto nº 21.840, de 12 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21840

2026

12 de Março de 2026

Altera o Decreto nº 21.133 de 03 de julho de 2025, que "dispõe sobre a regulamentação da estrutura básica dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal previstos na Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, e dá outras providências".

a A
Altera o Decreto nº 21.133 de 03 de julho de 2025, que "dispõe sobre a regulamentação da estrutura básica dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal previstos na Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, e dá outras providências".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 005.000294/2026-77.

    CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura de cargos em comissão da SEMUSA à realidade organizacional e às demandas técnicas das unidades administrativas, promovendo maior eficiência e racionalização das funções;

    CONSIDERANDO a criação do Departamento de Convênios e Contratos e a extinção da Divisão de Convênios e Contratos, visando otimizar os fluxos administrativos e a gestão de contratos da SEMUSA;

    CONSIDERANDO que as alterações propostas não implicam aumento de despesa orçamentária ou financeira, tratando-se de reorganização interna de cargos em comissão;

    CONSIDERANDO que a nova distribuição de cargos observa rigorosamente os parâmetros legais e administrativos vigentes, garantindo a legalidade e a eficiência da administração pública.

    DECRETA:

      Art. 1º. 

      Ficam transformados, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, constante do Anexo XV do Decreto nº 21.133 de 03 de julho de 2025, os seguintes cargos em comissão:

        I – 

        04 (quatro) cargos de Gerente II – DAS 5 da unidade "Divisão Médica" vinculada à unidade "Coordenadoria de Unidade de Pronto Atendimento" e 01 (um) cargo de Gerente II – DAS 5 da unidade "Divisão de Convênios e Contratos", em:

          a) 

          01 (um) cargo de Diretor I – DAS 8, da unidade "Departamento de Convênios e Contratos";

            b) 

            01 (um) cargo de Assessor Técnico II – DAS 7 da unidade "Coordenadoria de Gestão Administrativa e Financeira"; e

              c) 

              02 (dois) cargos de Assessor II – DAS 2 da unidade "Coordenadoria de Gestão Administrativa e Financeira".

                Parágrafo único  

                Ficam alteradas as seguintes nomenclaturas de Unidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, constante do Anexo XV do Decreto nº 21.133 de 03 de julho de 2025:

                  I – 

                  unidade "Divisão de Controle e Avaliação (NR)" passa a denominar-se "Divisão de Controle e Auditoria do SUS"; e

                    II – 

                    unidade "Divisão de Estratégia da Assistência Farmacêutica" passa a denominar-se "Divisão de Linhas de Cuidados na Atenção Primária em Saúde".

                      Art. 2º. 

                      Os cargos de que trata o artigo anterior ficam vinculados à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, podendo ser alocados em outras unidades da Secretaria, conforme demanda técnica e necessidade interna de funcionamento.

                        Art. 3º. 

                        Com as alterações promovidas por este Decreto:

                          I – 

                          fica criada a unidade Departamento de Convênios e Contratos, vinculada à unidade Coordenadoria de Gestão Administrativa e Financeira, no Anexo XV do Decreto nº 21.133 de 03 de julho de 2025;

                            II – 

                            fica extinta a unidade Divisão de Convênios e Contratos, vinculada à unidade Coordenadoria de Gestão Administrativa e Financeira, no Anexo XV do Decreto nº 21.133 de 03 de julho de 2025;

                              III – 

                              a atual estrutura da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA será composta de 275 (duzentos e setenta e cinco) cargos em comissão; e

                                IV – 

                                a nova distribuição observará rigorosamente os parâmetros legais e administrativos vigentes, especialmente aqueles constantes da Lei Complementar nº 1.000 de 07 de janeiro 2025 e do Decreto nº 21.133 de 03 de julho de 2025.

                                  Art. 4º. 

                                  Os ocupantes dos cargos transformados serão exonerados, havendo nova nomeação nos cargos criados em conformidade com o Anexo XV, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.

                                    Art. 5º. 

                                    O Anexo II do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025, passa a vigorar com a redação constante no Anexo I deste Decreto, com efeitos retroativos a contar de 29 de janeiro de 2026, nos termos do Decreto. nº 21.740, de 28 de janeiro de 2026.

                                      Anexo II

                                      QUADRO GERAL CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO (QGC)

                                      (efeitos retroativos a contar de 29 de janeiro de 2026)

                                      CONTROLE QUANTITATIVO DE CARGOS

                                      CLASSIFICAÇÃO/ NÍVEL

                                      SGOV

                                      SMTI

                                      SMD

                                      SMPDC

                                      FUNCULTURAL

                                      PGM

                                      CGM

                                      SEMDEC

                                      SEMTEL

                                      SEMAD

                                      SEMIAS

                                      SEMAGRIC

                                      SEMUSA

                                      SEMED

                                      SEINFRA

                                      SEMEC

                                      SECOM

                                      SMCL

                                      SEMA

                                      SEMTRAN

                                      DAS 16

                                      6

                                      1

                                      1

                                      0

                                      0

                                      1

                                      1

                                      1

                                      1

                                      1

                                      1

                                      1

                                      1

                                      1

                                      1

                                      1

                                      1

                                      1

                                      1

                                      1

                                      DAS 15

                                      5

                                      0

                                      1

                                      1

                                      1

                                      1

                                      1

                                      1

                                      3

                                      1

                                      1

                                      1

                                      1

                                      1

                                      2

                                      5

                                      1

                                      3

                                      1

                                      1

                                      DAS 14

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      DAS 13

                                      3

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      1

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      DAS 12

                                      3

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      DAS 11

                                      14

                                      0

                                      0

                                      1

                                      0

                                      2

                                      0

                                      0

                                      1

                                      0

                                      0

                                      0

                                      5

                                      5

                                      3

                                      1

                                      4

                                      16

                                      1

                                      0

                                      DAS 10

                                      19

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      2

                                      0

                                      1

                                      2

                                      0

                                      1

                                      1

                                      0

                                      1

                                      3

                                      1

                                      7

                                      0

                                      0

                                      DAS 09

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      8

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      1

                                      1

                                      0

                                      3

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      DAS 08

                                      17

                                      5

                                      3

                                      0

                                      4

                                      4

                                      12

                                      11

                                      7

                                      6

                                      7

                                      6

                                      12

                                      10

                                      11

                                      17

                                      4

                                      12

                                      7

                                      6

                                      DAS 07

                                      4

                                      0

                                      1

                                      0

                                      0

                                      11

                                      0

                                      4

                                      0

                                      4

                                      1

                                      2

                                      9

                                      1

                                      3

                                      6

                                      1

                                      8

                                      0

                                      4

                                      DAS 06

                                      33

                                      11

                                      20

                                      1

                                      1

                                      25

                                      20

                                      13

                                      11

                                      12

                                      7

                                      5

                                      13

                                      15

                                      31

                                      11

                                      19

                                      22

                                      16

                                      4

                                      DAS 05

                                      14

                                      13

                                      7

                                      9

                                      13

                                      23

                                      7

                                      37

                                      26

                                      28

                                      23

                                      20

                                      110

                                      38

                                      52

                                      40

                                      5

                                      36

                                      25

                                      33

                                      DAS 04

                                      1

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      0

                                      10

                                      19

                                      6

                                      7

                                      1

                                      14

                                      2

                                      7

                                      0

                                      3

                                      9

                                      12

                                      10

                                      4

                                      DAS 03

                                      12

                                      0

                                      1

                                      0

                                      3

                                      5

                                      0

                                      15

                                      6

                                      0

                                      38

                                      5

                                      71

                                      3

                                      20

                                      13

                                      9

                                      11

                                      2

                                      0

                                      DAS 02

                                      10

                                      0

                                      10

                                      2

                                      4

                                      4

                                      0

                                      1

                                      16

                                      43

                                      28

                                      15

                                      22

                                      35

                                      97

                                      3

                                      6

                                      0

                                      23

                                      5

                                      DAS 01

                                      11

                                      2

                                      12

                                      11

                                      2

                                      21

                                      5

                                      9

                                      14

                                      3

                                      25

                                      18

                                      28

                                      34

                                      27

                                      21

                                      6

                                      5

                                      3

                                      14

                                      Art. 6º. 

                                      Os Anexos II e XV do Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025, passam a vigorar com as redações constantes dos Anexos II e III deste Decreto, respectivamente.

                                        Anexo II

                                        QUADRO GERAL CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO (QGC)

                                        (efeitos a partir de 16 de março de 2026)

                                        CONTROLE QUANTITATIVO DE CARGOS

                                        CLASSIFICAÇÃO/ NÍVEL

                                        SGOV

                                        SMTI

                                        SMD

                                        SMPDC

                                        FUNCULTURAL

                                        PGM

                                        CGM

                                        SEMDEC

                                        SEMTEL

                                        SEMAD

                                        SEMIAS

                                        SEMAGRIC

                                        SEMUSA

                                        SEMED

                                        SEINFRA

                                        SEMEC

                                        SECOM

                                        SMCL

                                        SEMA

                                        SEMTRAN

                                        DAS 16

                                        6

                                        1

                                        1

                                        0

                                        0

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                        DAS 15

                                        5

                                        0

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                        3

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                        2

                                        5

                                        1

                                        3

                                        1

                                        1

                                        DAS 14

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        DAS 13

                                        3

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        1

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        DAS 12

                                        3

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        DAS 11

                                        14

                                        0

                                        0

                                        1

                                        0

                                        2

                                        0

                                        0

                                        1

                                        0

                                        0

                                        0

                                        5

                                        5

                                        3

                                        1

                                        4

                                        16

                                        1

                                        0

                                        DAS 10

                                        19

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        2

                                        0

                                        1

                                        2

                                        0

                                        1

                                        1

                                        0

                                        1

                                        3

                                        1

                                        7

                                        0

                                        0

                                        DAS 09

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        8

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        1

                                        1

                                        0

                                        3

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        DAS 08

                                        17

                                        5

                                        3

                                        0

                                        4

                                        4

                                        12

                                        11

                                        7

                                        6

                                        7

                                        6

                                        13

                                        10

                                        11

                                        17

                                        4

                                        12

                                        7

                                        6

                                        DAS 07

                                        4

                                        0

                                        1

                                        0

                                        0

                                        11

                                        0

                                        4

                                        0

                                        4

                                        1

                                        2

                                        10

                                        1

                                        3

                                        6

                                        1

                                        8

                                        0

                                        4

                                        DAS 06

                                        33

                                        11

                                        20

                                        1

                                        1

                                        25

                                        20

                                        13

                                        11

                                        12

                                        7

                                        5

                                        13

                                        15

                                        31

                                        11

                                        19

                                        22

                                        16

                                        4

                                        DAS 05

                                        14

                                        13

                                        7

                                        9

                                        13

                                        23

                                        7

                                        37

                                        26

                                        28

                                        23

                                        20

                                        105

                                        38

                                        52

                                        40

                                        5

                                        36

                                        25

                                        33

                                        DAS 04

                                        1

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        0

                                        10

                                        19

                                        6

                                        7

                                        1

                                        14

                                        2

                                        7

                                        0

                                        3

                                        9

                                        12

                                        10

                                        4

                                        DAS 03

                                        12

                                        0

                                        1

                                        0

                                        3

                                        5

                                        0

                                        15

                                        6

                                        0

                                        38

                                        5

                                        71

                                        3

                                        20

                                        13

                                        9

                                        11

                                        2

                                        0

                                        DAS 02

                                        10

                                        0

                                        10

                                        2

                                        4

                                        4

                                        0

                                        1

                                        16

                                        43

                                        28

                                        15

                                        24

                                        35

                                        97

                                        3

                                        6

                                        0

                                        23

                                        5

                                        DAS 01

                                        11

                                        2

                                        12

                                        11

                                        2

                                        21

                                        5

                                        9

                                        14

                                        3

                                        25

                                        18

                                        28

                                        34

                                        27

                                        21

                                        6

                                        5

                                        3

                                        14

                                        Anexo XV

                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMUSA)

                                        UNIDADE

                                        CARGO

                                        DAS

                                        QNT

                                        Gabinete da Secretaria

                                        SECRETÁRIO MUNICIPAL

                                        SUBSÍDIO

                                        1

                                        Gabinete da Secretaria

                                        SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO

                                        DAS 15

                                        1

                                        Gabinete da Secretaria

                                        ASSESSOR ESPECIAL I

                                        DAS 11

                                        2

                                        Gabinete da Secretaria

                                        ASSESSOR EXECUTIVO III

                                        DAS 10

                                        1

                                        Gabinete da Secretaria

                                        ASSESSOR TÉCNICO II

                                        DAS 07

                                        1

                                        Gabinete da Secretaria

                                        ASSESSOR TÉCNICO I

                                        DAS 06

                                        3

                                        Gabinete da Secretaria

                                        ASSESSOR I

                                        DAS 01

                                        28

                                        Assessoria de Controle Interno

                                        SUPERVISOR DE CONTROLE

                                        DAS 05

                                        1

                                        Ouvidoria do SUS

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Assessoria Técnica

                                        ASSESSOR CHEFE

                                        DAS 08

                                        1

                                        Assessoria Técnica

                                        ASSESSOR TÉCNICO II

                                        DAS 07

                                        2

                                        Assessoria Técnica

                                        ASSESSOR TÉCNICO I

                                        DAS 06

                                        7

                                        Assessoria Técnica

                                        ASSESSOR IV

                                        DAS 04

                                        2

                                        Assessoria Técnica

                                        ASSESSOR III

                                        DAS 03

                                        18

                                        Assessoria Técnica

                                        ASSESSOR II

                                        DAS 02

                                        12

                                        Coordenadoria de Gestão Administrativa e Financeira

                                        COORDENADOR IV

                                        DAS 11

                                        1

                                        Coordenadoria de Gestão Administrativa e Financeira

                                        ASSESSOR TÉCNICO II

                                        DAS 07

                                        1

                                        Coordenadoria de Gestão Administrativa e Financeira

                                        ASSESSOR II

                                        DAS 02

                                        2

                                        Departamento de Contabilidade e Finanças

                                        DIRETOR I

                                        DAS 08

                                        1

                                        Divisão de Contabilidade

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Divisão de Demonstrativos e Prestação de Contas

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Núcleo de Prestação de Contas dos Fundos

                                        CHEFE II

                                        DAS 03

                                        1

                                        Divisão de Orçamento

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Divisão de Conciliação de Contas Bancárias e Tesouraria

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Departamento de Convênios e Contratos

                                        DIRETOR I

                                        DAS 08

                                        1

                                        Diretoria Executiva da Secretaria de Saúde

                                        DIRETOR EXECUTIVO I

                                        DAS 11

                                        1

                                        Diretoria Executiva da Secretaria de Saúde

                                        ASSESSOR EXECUTIVO II

                                        DAS 09

                                        1

                                        Diretoria Executiva da Secretaria de Saúde

                                        ASSESSOR TÉCNICO I

                                        DAS 06

                                        3

                                        Diretoria Executiva de Administração

                                        DIRETOR EXECUTIVO I

                                        DAS 11

                                        1

                                        Divisão de Apoio Administrativo e Manutenção

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Núcleo de Prestação de Contas de Diárias

                                        CHEFE II

                                        DAS 03

                                        1

                                        Divisão de Apuração de Inadimplência Contratual

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Divisão de Gestão, Controle e Fiscalização de Contratos Continuados

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Núcleo de Acompanhamento de Serviços Essenciais

                                        CHEFE II

                                        DAS 03

                                        1

                                        Divisão de Aquisições e Contratações

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Núcleo de Controle de Processos e Mandados Judiciais

                                        CHEFE II

                                        DAS 03

                                        1

                                        Núcleo de Controle e Gerenciamento de Registros de Preços

                                        CHEFE II

                                        DAS 03

                                        1

                                        Núcleo de Controle de Aquisições de Materiais de Consumo

                                        CHEFE II

                                        DAS 03

                                        1

                                        Divisão de Tecnologia da Informação e Transparência

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Divisão de Educação Permanente

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Departamento de Planejamento e Gestão

                                        DIRETOR I

                                        DAS 08

                                        1

                                        Divisão de Instrumentos de Gestão

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Divisão de Acompanhamento de Condições de Trabalho em Unidades de Saúde

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Departamento de Regulação, Avaliação e Controle

                                        DIRETOR I

                                        DAS 08

                                        1

                                        Divisão de Regulação

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Divisão de Controle e Auditoria do SUS

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Departamento de Gestão de Pessoas

                                        DIRETOR I

                                        DAS 08

                                        1

                                        Divisão de Folha de Pagamento

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Divisão de Jornada de Trabalho

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Departamento de Almoxarifado e Patrimônio

                                        DIRETOR I

                                        DAS 08

                                        1

                                        Divisão de Patrimônio

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Divisão de Distribuição e Controle de Materiais de Consumo

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Departamento de Transporte

                                        DIRETOR I

                                        DAS 08

                                        1

                                        Divisão de Gestão de Frota

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Departamento de Vigilância em Saúde

                                        DIRETOR I

                                        DAS 08

                                        1

                                        Divisão de Vigilância das Doenças Crônicas Não Transmissíveis

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Divisão de Vigilância, Licenciamento e Risco Sanitário

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Núcleo de Controle de Riscos

                                        CHEFE II

                                        DAS 03

                                        1

                                        Núcleo de Fiscalização e Licenciamento

                                        CHEFE II

                                        DAS 03

                                        1

                                        Núcleo de Arrecadação

                                        CHEFE II

                                        DAS 03

                                        1

                                        Divisão de Controle de Vetores

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Núcleo de Controle de Qualidade de Diagnósticos de Malária

                                        CHEFE II

                                        DAS 03

                                        1

                                        Núcleo de Controle de Endemias, Dengue e Malária

                                        CHEFE II

                                        DAS 03

                                        1

                                        Divisão de Zoonoses em Animais Domésticos e Sinantrópicos

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Divisão de Pesquisa e Diagnósticos de Zoonoses e Entomologia

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Divisão do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS)

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Divisão de Vigilância Epidemiológica

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Núcleo de Infecções Sexualmente Transmissíveis/IST

                                        CHEFE II

                                        DAS 03

                                        1

                                        Núcleo dos Sistemas de Informações

                                        CHEFE II

                                        DAS 03

                                        1

                                        Vigilância em Saúde

                                        CHEFE I

                                        DAS 02

                                        10

                                        Departamento de Assistência Farmacêutica

                                        DIRETOR I

                                        DAS 08

                                        1

                                        Divisão da Central de Abastecimento Farmacêutico

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Divisão de Linhas de Cuidados na Atenção Primária em Saúde

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Divisão de Laboratório

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Departamento de Atenção Básica

                                        DIRETOR I

                                        DAS 08

                                        1

                                        Divisão do Centro de Práticas Integrativas e Complementares

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Divisão de Estratégia de Saúde da Família e Linhas de Cuidado

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Núcleo de Saúde da Mulher

                                        CHEFE II

                                        DAS 03

                                        1

                                        Núcleo de Saúde da Criança e Adolescente

                                        CHEFE II

                                        DAS 03

                                        1

                                        Núcleo de Saúde do Homem e Idoso

                                        CHEFE II

                                        DAS 03

                                        1

                                        Núcleo de Doenças Crônicas Não Transmissíveis

                                        CHEFE II

                                        DAS 03

                                        1

                                        Divisão de Saúde Bucal

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Divisão de Serviço Social

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Divisão de Imunização

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Núcleo de Saúde Rural e Urbano

                                        CHEFE II

                                        DAS 03

                                        1

                                        Núcleo Logístico da Rede de Frios

                                        CHEFE II

                                        DAS 03

                                        1

                                        Gerente da Unidade Básica de Saúde (Urbana e Distrital)

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        38

                                        Administrador de Unidade Básica de Saúde Rural

                                        ADMINISTRADOR DE UBS

                                        DAS 03

                                        13

                                        Departamento de Média e Alta Complexidade

                                        DIRETOR I

                                        DAS 08

                                        1

                                        Divisão de Apoio Operacional da Urgência e Emergência

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Divisão de Apoio à Serviços Especializados

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Divisão de Apoio à Assistência Hospitalar

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Divisão de Saúde Mental

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Divisão de Apoio ao Diagnóstico

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Centro de Especialidades Médicas

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        2

                                        Unidade Técnica de Enfermagem

                                        RESPONSÁVEL TÉCNICO

                                        DAS 03

                                        2

                                        Unidade Técnica de Laboratório

                                        RESPONSÁVEL TÉCNICO

                                        DAS 03

                                        2

                                        Unidade Técnica de Farmácia

                                        RESPONSÁVEL TÉCNICO

                                        DAS 03

                                        2

                                        Unidade Técnica Médica

                                        RESPONSÁVEL TÉCNICO

                                        DAS 03

                                        2

                                        Centro de Referência em Saúde da Mulher

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Centro Especializado em Reabilitação

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Serviço de Atendimento Especializado - SAE

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Centro de Atenção Psicossocial

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Centro de Atenção Psicossocial (Infanto Juvenil)

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Centro de Atenção Psicossocial (Caps II)

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Coordenadoria do SAMU

                                        COORDENADOR II

                                        DAS 07

                                        1

                                        Gerente da Base Descentralizada do Distrito de Jaci Paraná

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Divisão de Enfermagem

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Divisão Médica

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Divisão Administrativa

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Departamento da Maternidade

                                        DIRETOR I

                                        DAS 08

                                        1

                                        Divisão de Enfermagem

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Divisão Médica

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Divisão Administrativa

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Unidade Técnica de Laboratório

                                        RESPONSÁVEL TÉCNICO

                                        DAS 03

                                        1

                                        Unidade Técnica de Farmácia

                                        RESPONSÁVEL TÉCNICO

                                        DAS 03

                                        1

                                        Coordenadoria de Unidade de Pronto Atendimento

                                        COORDENADOR II

                                        DAS 07

                                        5

                                        Divisão de Enfermagem

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        5

                                        Divisão Médica

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        1

                                        Divisão Administrativa

                                        GERENTE II

                                        DAS 05

                                        5

                                        Unidade Técnica de Odontologia

                                        RESPONSÁVEL TÉCNICO

                                        DAS 03

                                        1

                                        Unidade Técnica de Laboratório

                                        RESPONSÁVEL TÉCNICO

                                        DAS 03

                                        5

                                        Unidade Técnica de Farmácia

                                        RESPONSÁVEL TÉCNICO

                                        DAS 03

                                        5

                                        TOTAL

                                        275

                                        Art. 7º. 

                                        As alterações decorrentes da transformação de cargos de que trata este Decreto não implicarão aumento de despesa orçamentária ou financeira, tratando-se exclusivamente de reorganização interna da estrutura de cargos em comissão da SEMUSA.

                                          Art. 8º. 

                                          Eventual saldo remanescente decorrente das transformações de cargos estabelecidas neste Decreto, poderá ser utilizado em atos futuros da mesma natureza, desde que não implique em aumento de despesa orçamentária ou financeira.

                                            Art. 9º. 

                                            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                              LEONARDO BARRETO DE MORAES

                                              Prefeito