Decreto nº 21.845, de 16 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21845

2026

16 de Março de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

     

    Considerando o Ofício n.º 1374/2026/SEMAD-DIOR, de 09 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com vigilância ostensiva, conforme Processo Administrativo n.° 017.001510/2025-81,

     

    DECRETA:

       

        Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$211.000,00(duzentos e onze mil reais).

         

        Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

         

        07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

        07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESPERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        ANULA R$

        SUPLEMENTA R$

        07.01.04.122.007.2.002

        Administração Geral das Unidades Administrativas da Prefeitura

        FIS

        3.3.90.92

        1.501.0000.0000.0000

        211.000,00

        -

        3.3.90.37

        1.501.0000.0000.0000

        -

        211.000,00

        SUBTOTAL

        211.000,00

        211.000,00

        TOTAL

        211.000,00

        211.000,00

         

        Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

         

        Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

         

         

         

        LEONARDO BARRETO DE MORAES

        Prefeito do Município

         

        WAGNER GARCIA DE FREITAS

        Secretário Municipal de Economia

         

        SALATIEL LEMOS VALVERDE

        Procurador Geral do Município