Decreto nº 21.848, de 16 de março de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 288/2026/SMTI-DIAA, de 04 de março de 2026, pelo qual a Supeintendência Municipal de Tecnologia de Informação e Pesquisa - SMTI solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos par cobertura de despesas com contratatação de consultoria técnica especializada em serviços de aceleração da transformação digital dos serviços públicos do Município de Porto Velho,
DECRETA:
Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$266.666,64(duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV | ||||||
02.81 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E PESQUISA - SMTI | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
02.81.19.572.356.2.844 | Modernizar as Soluções e Ativos de TI | FIS | 3.3.90.40 | 1.500.0000.0000.0000 | 266.666,64 | - |
3.3.90.35 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 266.666,64 | |||
SUBTOTAL | 266.666,64 | 266.666,64 | ||||
TOTAL | 266.666,64 | 266.666,64 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.