Decreto nº 21.848, de 16 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21.848

2026

16 de Março de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

     

    Considerando o Ofício n.º 288/2026/SMTI-DIAA, de 04 de março de 2026, pelo qual a Supeintendência Municipal de Tecnologia de Informação e Pesquisa - SMTI solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos par cobertura de despesas com contratatação de consultoria técnica especializada em serviços de aceleração da transformação digital dos serviços públicos do Município de Porto Velho,

     

    DECRETA: 

      Art. 1º. 

      Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$266.666,64(duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). 

        Art. 2º. 

        Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

         

        02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV

        02.81 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E PESQUISA - SMTI

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESPERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        ANULA R$

        SUPLEMENTA R$

        02.81.19.572.356.2.844

        Modernizar as Soluções e Ativos de TI

        FIS

        3.3.90.40

        1.500.0000.0000.0000

        266.666,64

        -

        3.3.90.35

        1.500.0000.0000.0000

        -

        266.666,64

        SUBTOTAL

        266.666,64

        266.666,64

        TOTAL

        266.666,64

        266.666,64 

          Art. 3º. 

          Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. 

           

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

              Art. 5º. 

               Revogam-se as disposições em contrário. 

                 


                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                 

                Prefeito do Município

                 

                 

                WAGNER GARCIA DE FREITAS

                 

                Secretário Municipal de Economia

                 

                 

                SALATIEL LEMOS VALVERDE

                 

                Procurador Geral do Município