Decreto nº 21.847, de 16 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21.847

2026

16 de Março de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026; 

     

      Considerando o Ofício n.º175/2026/FUNCULTURAL/DCONT,de 10 de março de 2026, pelo qual a Fundação Cultural de Porto Velho - FUNCULTURALsolicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro para cobertura de despesas com os processos n.º 010.000015/2026-04, tendo como objeto pagamento de despesa referente à execução de serviços artísticos e despesa com cachê artístico para pessoa física, devidamente credenciadas no Edital n.º 004/2025/FUNCULTURAL; 

        Considerando o Balanço Patrimonial, do período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 , oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Fundação Cultural de Porto Velho, do exercício de 2025,

         

        D E C R E T A: 

         

          Art. 1º. 

          Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$180.000,00(cento e oitenta mil reais). 

            Art. 2º. 

             Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:

             

            02.00 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG

            02.21 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL

            PROJETO/ATIVIDADE

            ESPECIFICAÇÃO

            ESFERA

            NATUREZA DA DESPESA

            FONTE DE RECURSOS

            SUPLEMENTA R$

            02.21.13.392.047.2.923

            Promoção, produção de eventos artísticos culturais

            FIS

            3.3.90.92

            2.500.0000.0000.0000

            150.000,00

            3.3.90.36

            2.500.0000.0000.0000

            30.000,00

            SUBTOTAL

            180.000,00

            TOTAL

            180.000,00

             

              Art. 3º. 

              Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. 

                Art. 4º. 

                 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

                  Art. 5º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário. 

                   

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES

                    Prefeito do Município

                     

                    WAGNER GARCIA DE FREITAS

                    Secretário Municipal de Economia

                     

                    SALATIEL LEMOS VALVERDE 

                    Procurador Geral do Município