Decreto-SEMPOG nº 21.850, de 17 de março de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Processo Administrativo n.° 013.000465/2025-88 referente a realização de Concurso Público que abrangerá cargos da Guarda Municipal de Porto velho;
Considerando a proposta apresentada pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - IDECAN, com estimativa no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), bem como a perspectiva de arrecadação provenientes das taxas de inscrição do concurso, estimada com base em um quantitativo de até 7.500 ( sete mil e quinhentos) candidatos inscritos, com potencial de geração de receita;
Considerando a tendência de Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2026 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 850.000,00( oitocentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Natureza da Receita n.° 16110201000 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos na Fonte de Recursos 1.501 - Recursos do Exercício Corrente - Outros recursos não vinculados, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:
| 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD | |||||
| 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD | |||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | SUPLEMENTA R$ |
| 07.01.04.128.031.2.224 | Realização de Concurso Público | FIS | 3.3.90.39 | 1.501.0000.0000.0000 | 850.000,00 |
| SUBTOTAL | 850.000,00 | ||||
| TOTAL | 850.000,00 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município