Decreto-IPAM nº 21.853, de 18 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21853

2026

18 de Março de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências
     

      O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

      Art. 1º – Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.220.000,00 (Doze milhões Duzentos e Vinte mil reais)

       

      Art. 2º – Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

       

      07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

      07.13 – FUNDO PREVIDENCIÁRIO FINANCEIRO- IPAM

       

      PROJETO/ATIVIDADE

      ESPECIFICAÇÃO

      ESFERA

      NATUREZA

      DA DESPESA

      FONTE DE RECURSOS

      ANULA R$

      SUPLEMENTA

      R$

       

       

      07.13.09.272.012.0.183

       

      Pagamento de Aposentadorias, Penssões e Encargos Sociais

       

       

      SEG

       

       

      3.1.90.01

       

      1801000021110000

       

      12.220.000,00

       

       

      -

       

      3.1.90.01

       

      1801000021210000

       

      -

       

      12.000.000,00

       

      3.1.90.03

       

       

      1801000021210000

      -

       

      220.000,00

       

       

      SUBTOTAL

       

      12.220.000,00

       

      12.220.000,00

       

      TOTAL GERAL

      12.220.000,00

      12.220.000,00

       

      Art. 3º – Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

       

      Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

       

      Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

       

       

       

       

       

       

       

       

       

      LEONARDO BARRETO DE MORAIS

       

      Prefeito do Município

       

       

      CLAUDINEIA ARAÚJO DE OLIVEIRA BORTOLETE

       

      Diretora-Presidente do IPAM

       

       

      JULIO CESAR DE SOUZA FERREIRA

       

      Coordenador Administrativo e Financeiro do IPAM

       

       

      MÔNICA JAPPE GOLLER KUHN

       

      Procuradora Geral do IPAM 

      Interina