Decreto-IPAM nº 21.853, de 18 de março de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Art. 1º – Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.220.000,00 (Doze milhões Duzentos e Vinte mil reais)
Art. 2º – Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD
07.13 – FUNDO PREVIDENCIÁRIO FINANCEIRO- IPAM
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$
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07.13.09.272.012.0.183 |
Pagamento de Aposentadorias, Penssões e Encargos Sociais
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SEG
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3.1.90.01 |
1801000021110000 |
12.220.000,00
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- |
3.1.90.01 |
1801000021210000 |
- |
12.000.000,00 | |||
3.1.90.03
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1801000021210000 | - |
220.000,00
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SUBTOTAL |
12.220.000,00 |
12.220.000,00
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TOTAL GERAL | 12.220.000,00 | 12.220.000,00 |
Art. 3º – Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAIS
Prefeito do Município
CLAUDINEIA ARAÚJO DE OLIVEIRA BORTOLETE
Diretora-Presidente do IPAM
JULIO CESAR DE SOUZA FERREIRA
Coordenador Administrativo e Financeiro do IPAM
MÔNICA JAPPE GOLLER KUHN
Procuradora Geral do IPAM
Interina