Lei-DL nº 3.398, de 19 de março de 2026
Fica desafetado o imóvel público municipal localizado no Lote nº 1748, Quadra nº 616 – Loteamento Tropical, com área total de 22.327,90 m², registrado sob a Matrícula nº 10.224
(ID: 0233616), anteriormente classificado como área de equipamento comunitário, convertendo-se sua natureza jurídica para bem dominical, nos termos do Art. 99, inciso III, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
A área de que trata o Art. 1º desta Lei destina-se à implantação de empreendimento habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida Modalidade FAR, instituído pela Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025 (ID: 0070259).
O empreendimento enquadra-se na Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida, conforme o Art. 6º, Inc. I, da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que define como beneficiárias famílias com renda mensal de até R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), priorizando aquelas:
chefiadas por mulheres;
com pessoas idosas, com deficiência ou dependentes;
em situação de risco social ou ambiental; e
inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF)
A desafetação prevista nesta Lei tem por objetivo regularizar a destinação do imóvel para fins habitacionais, conferindo ao Município plena titularidade dominial e segurança jurídica necessária à contratação do empreendimento junto à Caixa Econômica Federal, conforme previsto no Art. 7º da Portaria MCID nº 488/2025, que exige a comprovação da
regularização dominial do terreno.
A presente desafetação não implica alienação do imóvel, mantendo-se a propriedade plena do Município de Porto Velho, e tem fundamento no interesse público e na função social da propriedade pública, em conformidade com o Art. 91 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, o Art. 4º, Inc. I, da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, e o Art. 95 da Lei Complementar nº 648 de 06 de janeiro de 2017
(Plano Diretor Municipal).
O imóvel desafetado por esta Lei será vinculado administrativamente
à de Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade – SEMDEC, para os fins
específicos execução e acompanhamento do empreendimento habitacional de interesse social, no âmbito da política municipal de habitação.
A SEMDEC adotará as medidas necessárias à atualização cadastral e registral da área, junto aos órgãos competentes, e à emissão do Termo de Anuência Municipal, conforme modelo constante do Anexo II da Portaria MCID nº 488/2025, para instruir o processo de contratação junto à Caixa Econômica Federal.
Fazem partes integrantes deste Decreto:
Anexo I: MEMORIAL DESCRITIVO DO NÚCLEO URBANO; e
Anexo II: PLANTA GRÁFICA.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
IDENTIFICAÇÃO
- Município: Porto Velho/RO
- Matrícula nº: 10.224
- Lote nº: 1748
- Área (m²): 22.327,90
- Perímetro (m): 672,12
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P-01,
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum
SIRGAS2000, Meridiano Central 63°W, de coordenadas N
9.025.015,65 m e E 403.513,13 m; deste, segue confrontando
com o Lote 616 – Área Verde, com azimute de 180°06'08",
por uma distância de 151,53 m, até o vértice P-02, de
coordenadas N 9.024.864,12 m e E 403.512,86 m. Deste,
segue confrontando com a Área Verde-04, com azimute de
161°44'31", por uma distância de 9,49 m, até o vértice P-03,
de coordenadas N 9.024.855,11 m e E 403.515,83 m; segue
ainda confrontando com a Área Verde-04, com azimute de
143°22'54", por uma distância de 48,54 m, até o vértice P-04,
de coordenadas N 9.024.816,15 m e E 403.544,79 m. Deste,
segue confrontando com a Rua dos Flamingos, com azimute
de 278°22'54", por uma distância de 4,24 m, até o vértice P
05, de coordenadas N 9.024.816,76 m e E 403.540,59 m; segue
confrontando com a Rua dos Flamingos, com azimute de
233°22'54", por uma distância de 66,00 m, até o vértice P-06,
de coordenadas N 9.024.777,40 m e E 403.487,62 m. Deste,
segue confrontando com a Rua dos Flamingos, com azimute
de 278°22'54", por uma distância de 4,24 m, até o vértice P
07, de coordenadas N 9.024.778,02 m e E 403.483,42 m; segue
confrontando com a Rua Maldonado, com azimute de
323°22'54", por uma distância de 215,67 m, até o vértice P-08,
de coordenadas N 9.024.951,12 m e E 403.354,77 m. Deste,
segue confrontando com a Rua Maldonado, com azimute de
16°05'25", por uma distância de 3,64 m, até o vértice P-09, de
coordenadas N 9.024.954,61 m e E 403.355,78 m; por fim,
segue confrontando com a Rua Calopsita, com azimute de
68°47'57", por uma distância de 168,77 m, até o vértice P-01,
ponto inicial da descrição, perfazendo o perímetro total de
672,12 m.
PLANTA GRÁFICA
Disponível no site oficial da Prefeitura de Porto Velho em:
https://www.portovelho.ro.gov.br/uploads/arquivos/2026/03/38724/1773949
ii-da-lei-no-3398.pdf