Lei-DL nº 3.398, de 19 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3398

2026

19 de Março de 2026

Dispõe sobre a desafetação de imóvel público municipal destinado a equipamento comunitário, convertendo-o em bem dominical para fins de implantação de empreendimento habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida Modalidade FAR, e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre a desafetação de imóvel público municipal  destinado  a  equipamento comunitário, convertendo-o em bem dominical para fins de implantação de empreendimento habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida  Modalidade FAR, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu  sanciono a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 

      Fica desafetado o imóvel público municipal localizado no Lote nº 1748, Quadra nº 616 – Loteamento Tropical, com área total de 22.327,90 m², registrado sob a Matrícula nº 10.224
      (ID: 0233616), anteriormente classificado como área de equipamento comunitário, convertendo-se sua natureza jurídica para bem dominical, nos termos do Art. 99, inciso III, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

        Art. 2º. 

        A área de que trata o Art. 1º desta Lei destina-se à implantação de empreendimento habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida  Modalidade FAR, instituído pela Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025 (ID: 0070259).

          Parágrafo único  

          O empreendimento enquadra-se na Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida, conforme o Art. 6º, Inc. I, da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que define como beneficiárias famílias com renda mensal de até R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), priorizando aquelas:

            I – 

             chefiadas por mulheres;

              II – 

               com pessoas idosas, com deficiência ou dependentes;

                III – 

                 em situação de risco social ou ambiental; e

                  IV – 

                  inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF)

                    Art. 3º. 

                    A desafetação prevista nesta Lei tem por objetivo regularizar a destinação do imóvel para fins habitacionais, conferindo ao Município plena titularidade dominial e segurança jurídica necessária à contratação do empreendimento  junto à Caixa Econômica Federal, conforme previsto no Art. 7º da Portaria MCID nº 488/2025, que exige a comprovação da
                    regularização dominial do terreno.

                      Art. 4º. 

                      A presente desafetação não implica alienação do imóvel, mantendo-se a propriedade plena do Município de Porto Velho, e tem fundamento no interesse público e na função social da propriedade pública, em conformidade com o Art. 91 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, o Art. 4º, Inc. I, da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, e o Art. 95 da Lei Complementar nº 648 de 06 de janeiro de 2017
                      (Plano Diretor Municipal).

                        Art. 5º. 

                        O imóvel desafetado por esta Lei será vinculado administrativamente 
                        à  de  Secretaria  Municipal  de Desenvolvimento da Cidade – SEMDEC, para os fins
                        específicos  execução   e  acompanhamento  do empreendimento habitacional de interesse social, no âmbito da política municipal de habitação.

                          Art. 6º. 

                          A SEMDEC adotará as medidas necessárias à atualização cadastral e registral da área, junto aos órgãos competentes, e à emissão do Termo de Anuência Municipal, conforme modelo constante do Anexo II da Portaria MCID nº 488/2025, para instruir o processo de contratação junto à Caixa Econômica Federal.

                            Art. 7º. 

                            Fazem partes integrantes deste Decreto:

                              I – 

                              Anexo I: MEMORIAL DESCRITIVO DO NÚCLEO URBANO; e

                                II – 

                                Anexo II: PLANTA GRÁFICA.

                                  Art. 8º. 

                                   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                     

                                    LEONARDO BARRETO DE MORAES
                                    Prefeito

                                      Anexo I

                                      ANEXO I
                                      MEMORIAL DESCRITIVO DO NÚCLEO URBANO

                                        CAPÍTULO I

                                         IDENTIFICAÇÃO

                                        - Município: Porto Velho/RO

                                        - Matrícula nº: 10.224

                                        - Lote nº: 1748

                                        - Área (m²): 22.327,90

                                        - Perímetro (m): 672,12

                                          CAPÍTULO II

                                            DESCRIÇÃO
                                          Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P-01,
                                          georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum
                                          SIRGAS2000, Meridiano Central 63°W, de coordenadas N
                                          9.025.015,65 m e E 403.513,13 m; deste, segue confrontando
                                          com o Lote 616 – Área Verde, com azimute de 180°06'08",
                                          por uma distância de 151,53 m, até o vértice P-02, de
                                          coordenadas N 9.024.864,12 m e E 403.512,86 m. Deste,
                                          segue confrontando com a Área Verde-04, com azimute de
                                          161°44'31", por uma distância de 9,49 m, até o vértice P-03,
                                          de coordenadas N 9.024.855,11 m e E 403.515,83 m; segue
                                          ainda confrontando com a Área Verde-04, com azimute de
                                          143°22'54", por uma distância de 48,54 m, até o vértice P-04,
                                          de coordenadas N 9.024.816,15 m e E 403.544,79 m. Deste,
                                          segue confrontando com a Rua dos Flamingos, com azimute
                                          de 278°22'54", por uma distância de 4,24 m, até o vértice P
                                          05, de coordenadas N 9.024.816,76 m e E 403.540,59 m; segue
                                          confrontando com a Rua dos Flamingos, com azimute de
                                          233°22'54", por uma distância de 66,00 m, até o vértice P-06,
                                          de coordenadas N 9.024.777,40 m e E 403.487,62 m. Deste,
                                          segue confrontando com a Rua dos Flamingos, com azimute
                                          de 278°22'54", por uma distância de 4,24 m, até o vértice P
                                          07, de coordenadas N 9.024.778,02 m e E 403.483,42 m; segue
                                          confrontando com a Rua Maldonado, com azimute de
                                          323°22'54", por uma distância de 215,67 m, até o vértice P-08,
                                          de coordenadas N 9.024.951,12 m e E 403.354,77 m. Deste,
                                          segue confrontando com a Rua Maldonado, com azimute de
                                          16°05'25", por uma distância de 3,64 m, até o vértice P-09, de
                                          coordenadas N 9.024.954,61 m e E 403.355,78 m; por fim,
                                          segue confrontando com a Rua Calopsita, com azimute de
                                          68°47'57", por uma distância de 168,77 m, até o vértice P-01,
                                          ponto inicial da descrição, perfazendo o perímetro total de
                                          672,12 m.

                                            Anexo II

                                            PLANTA GRÁFICA
                                            Disponível no site oficial da Prefeitura de Porto Velho em:
                                            https://www.portovelho.ro.gov.br/uploads/arquivos/2026/03/38724/1773949
                                            ii-da-lei-no-3398.pdf