Decreto-SEMPOG nº 21.854, de 18 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21854

2026

18 de Março de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

     

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

     

    Considerando os Ofícios n.º 2672, n.° 2675/SEMED-DIORP, de 17 de março de 2026 e n.° 2569/SEMED-DIORP, de 13 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas conforme Processos Administrativos:

     

    •Processo Administrativo n.° 004.005928/2025-15 - Vigilância PROVISA.

     

    •Processo Administrativo n.° 004.005012/2025-57 - Aquisição de colchonetes.

     

    •Processo Administrativo n.° 00600-00019332/2025-56 - Aquisição de materia gráfico.

     

    DECRETA:

       

        Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$157.321,48(cento e cinquenta e sete mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos).

         

        Art. 2º – Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

         

        09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

        09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESPERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        ANULA R$

        SUPLEMENTA R$

        09.01.12.122.313.2.273

        Manutenção da sede e unidades educacionais

        FIS

        3.3.90.39

        1.500.0025.1001.0000

        100.000,00

        -

        3.3.90.37

        1.500.0025.1001.0000

        -

        100.000,00

        09.01.12.365.155.2.841

        Gestão e Administração Logísticas do Programa Ensino Integral Municipal

        FIS

        3.3.90.30

        1.540.0030.0000.0000

        26.697,48

        -

        3.3.90.30

        1.540.0030.1071.0000

        -

        26.697,48

        09.01.12.361.311.2.270

        Aquisição de material pedagógico

        FIS

        3.3.90.39

        1.540.0030.0000.0000

        30.624,00

        -

        3.3.90.30

        1.540.0030.0000.0000

        -

        30.624,00

        SUBTOTAL

        157.321,48

        157.321,48

        TOTAL

        157.321,48

        157.321,48

        Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

         

        Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

         

         

         

        LEONARDO BARRETO DE MORAES

        Prefeito do Município

         

        WAGNER GARCIA DE FREITAS

        Secretário Municipal de Economia

         

        GEANE PEREIRA DA SILVA

        Procuradora Geral Adjunta do Município