Decreto-SEMPOG nº 21.858, de 18 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21858

2026

18 de Março de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

     

    Considerando o Ofício n.º 623/2026/SEMTEL-DA, de 17 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos referente ao Termo de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Rondônia - SEBRAE-RO, tendo como objeto a elaboração do Plano Municipal de Turismo de Porto Velho,

     

    DECRETA:

       

        Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$26.500,00(vinte e seis mil e quinhentos reais).

         

        Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

         

        13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL

        13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESPERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        ANULA R$

        SUPLEMENTA R$

        13.01.23.695.351.2.190

        Divulgação e promoção das atividades turísticas do município

        FIS

        3.3.90.30

        1.500.0000.0000.0000

        6.500,00

        -

        3.3.90.36

        1.500.0000.0000.0000

        20.000,00

        -

        3.3.50.41

        1.500.0000.0000.0000

        -

        26.500,00

        SUBTOTAL

        26.500,00

        26.500,00

        TOTAL

        26.500,00

        26.500,00

        Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

         

        Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

         

         

         

        LEONARDO BARRETO DE MORAES

        Prefeito do Município

         

        WAGNER GARCIA DE FREITAS

        Secretário Municipal de Economia

         

        GEANE PEREIRA DA SILVA

        Procuradora Geral Adjunta do Município