Lei Promulgada-DL nº 3.385, de 03 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Promulgada

3385

2026

3 de Março de 2026

“AUTORIZA A CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS PARA PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO VELHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

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“AUTORIZA   A  CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS  SOCORROS  PARA PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO VELHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

     

      FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica autorizada a capacitação em noções básicas de primeiros socorros para todos os professores e profissionais da educação que atuam:

          I – 

          Nas creches municipais e creches conveniadas com o Município de Porto Velho;

            II – 

            Nas unidades escolares de ensino fundamental da rede pública municipal de ensino;

              III – 

              Os profissionais da educação que venham a ingressar no serviço público municipal por meio de concurso público, desde o momento da posse.

                Art. 2º. 

                A capacitação mencionada no artigo anterior poderá ocorrer por meio de curso presencial ou remoto, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, e deverá abordar:

                  I – 

                  Noções básicas de atendimento em caso de quedas, desmaios, engasgos, convulsões, sangramentos, paradas cardiorrespiratórias e outros incidentes comuns no ambiente escolar;

                    II – 

                     Formas seguras de acionar os serviços de emergência;

                      III – 

                      Medidas preventivas e de segurança no ambiente escolar.

                        Art. 3º. 

                        O curso de primeiros socorros deverá ser realizado por instituição ou profissional devidamente habilitado e credenciado, preferencialmente em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar, a Defesa Civil, o SAMU ou instituições de saúde com atuação reconhecida.

                          Art. 4º. 

                          O curso será oferecido de forma gratuita aos profissionais, podendo ser realizado por meio de parcerias entre a Secretaria Municipal de Educação e instituições públicas ou privadas.

                            Art. 5º. 

                            A Secretaria Municipal de Educação regulamentará, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, os procedimentos para a implementação, fiscalização e certificação das capacitações.

                              Art. 6º. 

                              A realização do curso será requisito obrigatório para os processos de atribuição de aulas, lotação ou efetivação de posse de novos servidores da educação.

                                Art. 7º. 

                                 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                   

                                  Câmara Municipal de Porto Velho, 05 de março de 2026.

                                     

                                     

                                    FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS
                                    Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho

                                       

                                       

                                      Projeto de Lei nº 4.838/2025
                                      Autoria: Vereador Nilton Souza