Decreto nº 21.864, de 23 de março de 2026
O Decreto nº 15.305, de 09 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Tratando-se de Edição Extraordinária, a matéria deverá ser cadastrada na plataforma e a respectiva solicitação — acompanhada de ofício justificativo — submetida à apreciação da Secretaria de Governo (SGOV) até as 14h do dia pretendido.
A remessa da documentação de que trata o § 4º deste artigo observará os seguintes canais
via SEI, destinado à unidade SGOV-DOM, para os órgãos que utilizam o sistema; e
via e-mail institucional (sgov.dom@portovelho.ro.gov.br), para os órgãos que não possuam integração com o SEI municipal.
Com o objetivo de conferir celeridade e eficiência ao processo de publicação, os órgãos e entidades poderão comunicar o envio das solicitações de que tratam os §§ 4º e 5º do artigo anterior à Divisão do Diário Oficial.
A comunicação de que trata o caput dar-se-á preferencialmente por meio de mensagem instantânea para o número institucional (69) 98473-2857.
O aviso realizado via aplicativo de mensagens possui caráter meramente informativo e de otimização procedimental, não suprindo a obrigatoriedade do envio formal via SEI ou e-mail institucional, conforme os trâmites estabelecidos nesta norma.
O Anexo II do Decreto nº 15.305, de 09 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º O controle e a gestão do Sistema Gerenciador de Publicações Legais (SIGPub) são de competência exclusiva da Divisão do Diário Oficial, unidade responsável por deter o acesso de usuário administrador, com autonomia para homologação de matérias, gestão de usuários e conferência técnica, bem como os servidores autorizados deverão assinaro respectivo Termo de Responsabilidade de Uso na forma do Anexo II deste Decreto. (NR)
§ 1º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão indicar, obrigatoriamente, no mínimo 02 (dois) servidores para cadastramento na plataforma, garantindo a continuidade do serviço em casos de férias ou afastamentos. (NR)
§ 2º Os servidores indicados pelas secretarias e órgãos terão perfil restrito exclusivamente ao cadastramento e envio de matérias, não detendo prerrogativas de administrador ou de homologação final. (NR)
§ 3º Para a efetivação do cadastro junto à Divisão do Diário Oficial, deverão ser fornecidos os seguintes dados: CPF, Nome completo, Cargo, RG, DDD, Contato/Celular, E-mail e Matrícula. (NR)
(...)
Art. 11. É dever de cada órgão ou entidade comunicar imediatamente o desligamento ou mudança de função de servidores para a desativação do perfil, sendo o usuário administrador da SGOV responsável pela efetivação dessa atualização de cadastro de usuários, permissões e dos órgãos junto ao SIGPub. (NR)
Parágrafo único. O acesso ao SIGPub é pessoal e intransferível, sendo terminantemente vedado o compartilhamento de senha. Caso a Divisão do Diário Oficial constate que as credenciais de um servidor cadastrado foram compartilhadas com terceiros ou servidores não autorizados formalmente via ofício, o acesso será desativado de imediato, a fim de resguardar a segurança, a integridade e a legalidade dos atos publicados, sem prejuízo das penalidades administrativas cabíveis. (NR)"
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.