Decreto-SEMPOG nº 21.866, de 23 de março de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.º 3788/2026/DIOR/CGF/GAB/SEMUSA, de 19 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA solicita suplementação orçamentária por excesso de arrecadação referente a construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde (Policlínica Dr Marcos Veiga) - Termo de Compromisso n.° 979087/2025/MS/CAIXA;
Considerando o Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2026 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.915.586,31 (um milhão, novecentos e quinze mil, quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos 1.631.0000.0000.0000 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinvulados à saúde, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA | |||||
08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA | |||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | SUPLEMENTA R$ |
08.31.10.302.329.1.518 | Construção, ampliação, reforma e aquisição de bens imóveis para a Rede de Média e Alta Complexidade | SEG | 4.4.90.51 | 1.631.0000.0000.0000 | 1.915.586,31 |
SUBTOTAL | 1.915.586,31 | ||||
TOTAL | 1.915.586,31 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
GEANE PEREIRA DA SILVA
Procuradora Geral Adjunta do Município