Decreto-SEMPOG nº 21.866, de 23 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21866

2026

23 de Março de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2026;

     

    Considerando o Ofício n.º 3788/2026/DIOR/CGF/GAB/SEMUSA, de 19 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA solicita suplementação orçamentária por excesso de arrecadação referente a construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde (Policlínica Dr Marcos Veiga) - Termo de Compromisso n.° 979087/2025/MS/CAIXA;

     

    Considerando o Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2026 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,

    DECRETA:

       

        Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.915.586,31 (um milhão, novecentos e quinze mil, quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos).

         

        Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos 1.631.0000.0000.0000 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinvulados à saúde, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:

         

        08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA

        08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESFERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        SUPLEMENTA R$

        08.31.10.302.329.1.518

        Construção, ampliação, reforma e aquisição de bens imóveis para a Rede de Média e Alta Complexidade

        SEG

        4.4.90.51

        1.631.0000.0000.0000

        1.915.586,31

        SUBTOTAL

        1.915.586,31

        TOTAL

        1.915.586,31

        Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

         

        Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

         

         

         

        LEONARDO BARRETO DE MORAES

        Prefeito do Município

         

        WAGNER GARCIA DE FREITAS

        Secretário Municipal de Economia

         

        GEANE PEREIRA DA SILVA

        Procuradora Geral Adjunta do Município