Decreto-SEMPOG nº 21.867, de 23 de março de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n° 1690/2026/SEMAD-DIOR, de 17 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD solicita movimentação para cobertura orçamentária com o Processo Administrativo nº. 003.000320/2025-04, tendo como objeto contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de software antivírus,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 54.116,00 (cinquenta e quatro mil, cento e dezesseis reais).
Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD | ||||||
07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
07.01.04.122.031.2.217 | Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais | FIS | 3.1.90.96 | 1.500.0000.0000.0000 | 54.116,00 | - |
SUBTOTAL | 54.116,00 | - | ||||
02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV | ||||||
02.81 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA - SMTI | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
02.81.19.572.356.2.844 | Modernizar as Soluções e Ativos de TI | FIS | 3.3.90.40 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 54.116,00 |
SUBTOTAL | 54.116,00 | 54.116,00 | ||||
TOTAL | 54.116,00 | 54.116,00 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
GEANE PEREIRA DA SILVA
Procuradora Geral Adjunta do Município