Decreto nº 21.870, de 23 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21.870

2026

23 de Março de 2026

Altera o Decreto nº 21.500, de 06 de novembro de 2025, que dispõe sobre a utilização das instalações esportivas administradas pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, regulamenta critérios, prioridades, valores, penalidades e dá outras providências.

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Altera o Decreto nº 21.500, de 06 de novembro de 2025, que dispõe sobre a utilização das instalações esportivas administradas pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, regulamenta critérios, prioridades, valores, penalidades e dá outras providências.

 

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº006.001218/2026-79.

    DECRETA:

      Art. 1º. 

      O Decreto nº 21.500, de 06 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

      “Art. 7ºÉ vedada, em qualquer hipótese, a veiculação de publicidade político-partidária nas instalações esportivas municipais, preservando-se o caráter público e inclusivo dos espaços, sem prejuízo das demais vedações já previstas neste Decreto e na legislação vigente. (NR)

        Art. 2º. 

        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

           

          LEONARDO BARRETO DE MORAES

          Prefeito