Decreto nº 21.870, de 23 de março de 2026
Art. 1º.
O Decreto nº 21.500, de 06 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7ºÉ vedada, em qualquer hipótese, a veiculação de publicidade político-partidária nas instalações esportivas municipais, preservando-se o caráter público e inclusivo dos espaços, sem prejuízo das demais vedações já previstas neste Decreto e na legislação vigente. (NR)
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.