Decreto-SEMPOG nº 21.878, de 26 de março de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 2009/2026/SEINFRA-DEA, de 24 de março de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos pra cobertura de despesas com serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos no Município de Porto Velho e Distritos, durante os meses de fevereiro, março e abril/2026, constante no Processo Administrativo n.° 019.001347/2026-18,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$33.510.887,33(trinta e três milhões, quinhentos e dez mil, oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | ||||||
11.31 - FUNDO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - FMLU | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
11.31.15.452.015.2.529 | Realização de coleta, transporte tratamento e destinação final dos resíduossólidos | FIS | 3.3.67.83 | 1.709.0000.0000.0000 | 33.510.887,33 | - |
3.3.90.39 | 1.709.0000.0000.0000 | - | 33.510.887,33 | |||
SUBTOTAL | 33.510.887,33 | 33.510.887,33 | ||||
TOTAL | 33.510.887,33 | 33.510.887,33 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
GEANE PEREIRA DA SILVA
Procuradora Geral Adjunta do Município